"DECLARAR O IRPF É UMA OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE E SE TORNA CARO NÃO FAZER", AFIRMOU CHRISTIAN GRESIK DA A PARCERIA CONTABILIDADE

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024
Termina no dia 31 de maio o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 2024. Para falar sobre o assunto, o professor Elifaz e Christian Gresik, da empresa de contabilidade A Parceria, estiveram no programa O Tabuleiro, da Ilhéus FM, nesta terça-feira (02). De acordo com o professor Elifaz, se faz necessário declarar o imposto de renda porque a veia que alimenta o sistema governamental é o imposto. Seja de pessoa física ou jurídica, os impostos são os recursos que estão indo para o governo fomentar as necessidades sociais. Com chegada do aplicativo gov.br, foi possível ao contribuinte acessar a declaração pré-pronta. Mas professor Elifaz alerta para a necessidade de complementar as informações na declaração e não correr o risco de cair na malha fina. O professor falou também que a Receita Federal já tem acesso, através das declarações emitidas pelas empresas, dos bens adquiridos e serviços contratados ou prestados pelo contribuinte. "90% das declarações no gov.br já estão prontas. Mas ainda é preciso alinhar algumas informações", declarou. Cristian falou também que algumas pessoas caem na malha fina porque esquecem de colocar algum rendimento ou bem. Sobre as consequências em não fazer a declaração do imposto de renda, Christian afirmou que isso pode custar caro no bolso do contribuinte. "É caro deixar de fazer o imposto de renda. Isso é uma obrigação do contribuinte, independentemente do volume de bens, e se torna caro não fazer, pois ao não fazer você pode pagar uma multa mínima no valor de R$165,00 ou até 20% do imposto devido", alertou.
Quem deve declarar o IRPF 2024:
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
A recomendação é procurar um contador para analisar a obrigatoriedade e realizar a declaração de forma devida. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Para declarar, basta acessar a página https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda
Confira a entrevista completa:
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