"MÃE QUE REJEITAR FILHO PODE DEIXAR NA VARA DA INFÂNCIA. ISSO NÃO É CRIME", AFIRMA JUÍZA
“Quem deseja adotar, procure a vara da infância, se submeterá a um processo para vê se tem condições de ser mãe e pai”, disse.
Na semana passada, um bebê foi encontrado no bairro Nossa Senhora da Vitória, em Ilhéus, abandonado após o parto em um matagal. O caso causou grande comoção na população e o bebê, do sexo masculino, recebeu dezenas de pedidos de adoção. Para falar sobre esse caso e os procedimentos de adoção, o programa O tabuleiro –Ilhéus FM 105,9 recebeu a juíza Sandra Magali, titular da Vara da Infância e da Juventude, em Ilhéus. A profissional alerta para que abandono de um bebê é crime, mas a Justiça protege caso a mulher não deseje criar de uma criança que foi gerada. “A entrega do filho em segurança à Justiça Infanto juvenil é uma possibilidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não é crime. O que se configura crime é o abandono de incapaz, o aborto, comércio, infanticídio ou doação de uma criança para terceiros”, pontuou a magistrada. “Quando a mãe decide entregar à criança a Justiça, ela passa por um acompanhamento psicológico, pois pode estar bem fragilizada”, acrescentou.
Assim como no caso do bebê que foi encontrado em Ilhéus, as crianças que não são acolhidas pelos pais só serão encaminhadas para adoção legal, quando também não são acolhidas pelos familiares. “As crianças passam por todos os cuidados para preservar sua integridade física e psicológica e para a adoção são usados critérios rigorosos”, informa.“ Se em 30 dias não aparece nenhum familiar, é declarada que a criança está disponível para adoção”, pontou.
Sandra disse também que em Ilhéus existe um grupo de apoio à adoção, para quem se interessar. “Quem deseja adotar, procure a vara da infância, se submeterá a um processo para vê se tem condições de ser mãe e pai”, disse. “Criança não deve ser vendida e nem doada”, salientou. Clique e ouça na íntegra a entrevista com Sandra Magali.
Resposta de Terezinha Maria de Fátima Silva e Silva Mendes Lopes
Concordo plenamente. Também concordo, de que crime, é o abandono... o bebê é totalmente dependente, e não pode se defender.
★ ★ ★ ★ ★ Em 17-03-2020 às 18-27h 5