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ACÓRDÃO DIZ QUE MULHER INDICADA PELO PMB NÃO TINHA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

ACÓRDÃO DIZ QUE MULHER INDICADA PELO PMB NÃO TINHA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/10/2024 10h08

Após ter sua candidatura impugnada, candidata entrou com pedido de Embargo de Declaração, para esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida pela Justiça Eleitoral. Porém, o juiz Maurício Kertzman Szporer rejeitou

O imbróglio envolvendo a candidatura de uma mulher para a Câmara de Vereadores do município, lançada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB), de Ilhéus, continua. O PMB lançou em sua chapa duas mulheres como candidatas. Por outro lado, no meio do processo eleitoral, uma delas renunciou e apresentou oficialmente seu pedido de desistência. Como é obrigatório preencher a cota de mulheres, o partido apresentou uma outra mulher, Mariângela Conceição Santos (Mary - 35210), para substituição. A questão foi que a Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Mariângela, apresentada pelo partido, porque não cumpriu um dos quesitos legais, que determina sua filiação ao partido. A candidata entrou com um pedido de Embargo de Declaração, para esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida pela Justiça Eleitoral. Porém, o juiz Maurício Kertzman Szporer rejeitou o Embargo de Declaração, justificando que foi apresentada apenas uma ficha de filiação, havendo a necessidade da comprovação de sua filiação no sistema. Na decisão, o juiz explica que "conforme exposto no relatório, os embargos versam sobre suposta omissão do relator, consistente em erro de premissa fática ao não se atentar que as certidões acostadas pela recorrente foram extraídas do sistema FILIA. A omissão suscitada não se caracterizou". Em outro trecho, a decisão diz que "A insurgente não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua regular filiação, já que acostou aos autos apenas documento produzido unilateralmente e destituído de fé pública, qual seja, ficha de filiação ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), consoante 117 50139684. Conforme bem delineado na sentença hostilizada, tais provas se esbarram na regra contida na Súmula n.º 20 do TSE, no sentido de que os documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública, não são capazes de comprovar a filiação partidária".

O problema envolvendo a candidata pode acarretar em mudanças na composição da Câmara de Vereadores, devido ao não cumprimento do partido em acatar o número de cotas exigido pela Justiça Eleitoral. O PMB elegeu Neto da Saúde, candidato mais votado do partido. Agora, sua eleição está ameaçada visto que os votos obtidos pelo PMB podem ser anulados. Se isso for confirmado, a vaga do partido deixa de existir e um novo cálculo é feito para saber quem vai ocupar a cadeira.

O PMB de ilhéus divulgou uma nota nesta terça-feira (15), sobre processo, afirmando entender a ansiedade de parte da sociedade por resposta e pedindo cautela na espera pelo parecer jurídico. "Buscamos não ser levianos, nem irresponsáveis em apresentar a sociedade informação errônea", disse a nota.

Na última segunda-feira (14), o comunicador Vila Nova, durante o programa O Tabuleiro, analisou os números diante de uma possível anulação da eleição de Neto da Saúde e uma recontagem dos votos. Se isso ocorrer, é possível que a vaga seja preenchida por um candidato da Federação Brasil da Esperança, o vereador Claúdio Magalhães do PCdoB. Vila Nova explicou que, como pode haver um novo cálculo, a mudança pode atingir também o PSD, que fez 4 vereadores. Nesse recálculo, o partido perderia uma vaga, ocupada por Nerival, último que entrou na cota. Ainda por causa do novo cálculo, o AVANTE, que já tinha feito uma vaga para Bodão, ganha mais uma que fica para o segundo mais votado do partido, Fabricio Nascimento.

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