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APESAR DE ARMAZENAR SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS, PORTOS BAIANOS SÃO SEGUROS, SEGUNDO CODEBA

APESAR DE ARMAZENAR SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS, PORTOS BAIANOS SÃO SEGUROS, SEGUNDO CODEBA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 11/08/2020 14h38

Os portos da Bahia cumprem medidas estabelecidas pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Visas Navegáveis (Conportos)

A megaexplosão que causou a morte de 163 pessoas em Beirute, no Líbano, ligou o sinal de alerta para o armazenamento de substâncias inflamáveis em portos de todo o mundo. Diretor-presidente da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), Carlos Autran sinalizou que as estruturas no estado não armazenam substâncias inflamáveis a ponto de causar um acidente das mesmas proporções do que aconteceu na capital libanesa.

Autran, contudo, indicou que no Porto de Aratu-Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, há produtos inflamáveis que são guardados para atender as demandas do Polo Industrial de Camaçari – a composição destas substâncias, porém, não foi detalhada.

“Dentro dessa concepção, no porto existe, um parque de tancagem, onde são armazenados produtos inflamáveis, seguindo rígidas regras de segurança, obedecendo a um Plano de Segurança Portuária”, afirmou, em nota enviada ao BN. 

Ainda segundo Autran, os terminais de líquidos e gasosos são arrendados a empresas privadas. Estas são as primeiras responsáveis pela aplicação, execução e manutenção dos planos de segurança. 

Os outros dois portos administrados pela companhia na Bahia são o de Salvador e o de Ilhéus. Estes, no entanto, não foram mencionados pelo dirigente como locais que armazenam materiais inflamáveis. A assessoria de imprensa da Codeba, inclusive, informou que os terminais baianos não estocam o nitrato de amônio, substância que causou a explosão em Beirute.

Portanto, segundo Autran, as estruturas situadas na Bahia são consideradas seguras. “Os armazenamentos obedecem às normas de segurança, para as cargas que movimentam”, pontuou.

FISCALIZAÇÃO
Os portos da Bahia cumprem medidas estabelecidas pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Visas Navegáveis (Conportos), segundo a Codeba. 

“No Brasil, incumbe à Conportos a implantação de uma metodologia para avaliações de segurança de modo a desenvolver planos e procedimentos, a fim de responder às ameaças reais ou potenciais que podem impactar a atividade portuária, definidos pelo Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS)”, explicou o responsável pela companhia.

Desta maneira, a fiscalização dos portos é feita mensalmente, seguindo os protocolos determinados pela Conportos. “A análise de riscos aplicadas ao contexto portuário permite encontrar o ponto de equilíbrio para adoção de medidas de prevenção e mitigação de eventos indesejados, pelo que auxilia processo de redução das vulnerabilidades portuária, ao mesmo tempo em que indica a elaboração de planos de contingência, caso um determinado risco concretize-se”, ressaltou.

O diretor ainda explicou que os terminais que operam com produtos perigosos – caso do porto de Aratu – possuem, no âmbito de suas Licenças de Operação (LO), estudos de análise de risco, plano de gerenciamento de risco e o plano de ação de emergência.

PLANO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA
O programa, formalmente chamado de Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP), foi apresentado em 2002, na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), pelo Ministério da Justiça. 

O texto designa que as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) elaborem os planos de segurança, que serão submetidos à Conportos. Os grupos estaduais possuem representantes da Polícia Federal, da Capitania dos Portos, da Secretaria da Receita Federal, das administrações portuárias e dos governos estaduais.

A resolução nº 52 de 20 de dezembro de 2018 consolidou e atualizou pontos do plano nacional, conforme normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS. 

A publicação definiu responsabilidades para o supervisor de segurança portuária, responsável por “corrigir eventuais irregularidades” nos portos. 

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