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APROVADO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE A REDUÇÃO MÍNIMA DE ATÉ 30% DAS MENSALIDADES NA REDE PARTICULAR DE ENSINO

APROVADO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE A REDUÇÃO MÍNIMA DE ATÉ 30% DAS MENSALIDADES NA REDE PARTICULAR DE ENSINO
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 17/07/2020 14h08

A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da Lei

Já são cerca de quatro meses de aulas suspensas em toda a Bahia devido a pandemia do novo coronavírus. Período durante o qual, os pais e as escolas debateram a possibilidade de descontos nas mensalidades. Um passo a mais para a oferta de abatimento foi dado nesta quinta-feira (16) com a aprovação, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), do projeto de lei que dispõe sobre a redução mínima de até 30% das mensalidades na rede particular de ensino enquanto for proibida a realização das aulas presenciais.

Ao que tudo indica, a lei deve ser publicada. Caso o governador Rui Costa não sancione o texto, a própria assembleia aponta uma aprovação na Alba. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da Lei.

De autoria do deputado Alan Sanches (DEM), o projeto determina a aplicação de descontos de 30% na mensalidades da educação infantil, 25% no ensino fundamental e 22,5% para o ensino médio. 

Perante o texto, as instituições privadas de ensino superior também ficam obrigadas a oferecer um abatimento, mas a porcentagem de desconto muda a depender da atuação durante a pandemia. Aqueles estabelecimentos que ofertam, pelo menos, 70% da sua grade em aulas online poderão aplicar um desconto de 20%, já as que não atingem esse patamar, terão que reduzir os valores mensais pagos pelos estudantes em, pelo menos, 30%.

Entretanto, a regra não é a mesma para todas as escolas e faculdades. O texto isenta as instituições com mensalidades de até R$ 350 de conceder o desconto, bem como aquelas filantrópicas. Os estabelecimentos que se adiantaram e já firmaram acordos com entidades públicas, como o Ministério Público, podem manter o desconto nos termos já previstos.

Com a lei já em vigor, as instituições que descumprirem a determinação estarão suscetíveis a uma multa de 100% do valor da mensalidade de cada estudante que não recebeu o desconto como determina a legislação. Para os alunos que já possuem descontos ou bolsas prevalece o maior abatimento.

 
Entre o texto inicial e o que foi aprovado pelos deputados baianos, ocorreram mudanças e negociações. Uma versão indicava, por exemplo, que os descontos deveriam perdurar até três meses após a retomada das aulas presenciais. Para o autor do projeto, as emendas criaram uma legislação mais madura.

“O projeto vai universalizar de forma transversal o desconto. Muitas vezes, no interior, os pais não tem como negociar e o projeto acaba com isso. É preciso dar o desconto, não é justo de outra forma. Procuramos ser justos e atender os estudantes e as instituições, as maiores e as menores. Tem projetos que propunham 50% de desconto, mas não pode nem tanto nem tão pouco, tentamos fazer de forma mais equivalente e justa possível”, afirmou o deputado Alan Sanches.

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