ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SAPETINGA CONVOCA MEMBROS PARA ASSEMBLÉIA
A associação de Moradores da Sapetinga convoca membros para reunião de Assembléia Geral, na próxima segunda-feira (2). Confira a convocação abaixo:
A associação de Moradores da Sapetinga convoca membros para reunião de Assembléia Geral, na próxima segunda-feira (2). Confira a convocação abaixo:
Na condição de interventor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SAPETINGA, por meio de decisão judicial exarada no processo nº 8000426-71.2022.8.05.0103, da lavra do Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ilhéus, sua Excelência, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino, em cumprimento ao objetivos da intervenção e tendo em vista a necessidade de estruturação jurídica da Associação, levando em conta que o seu Estatuto Social data de 22/01/1973, convocar V. Sas. a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 02/05/2022 (segunda-feira). Esta Assembleia acontecerá Colégio da Polícia Militar da Bahia, situado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, s/nº, Pontal, Ilhéus, Bahia e ocorrerá às 18h00 horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos 2/3 dos associados, ou às 18h30horas(meia hora após) em segunda convocação, no mesmo dia e local, contando metade dos associados mais um (maioria absoluta) ou às 19h00 horas (meia hora após a segunda) em última convocação com qualquer número, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
I – Verificação de adimplência, nos termos do Estatuto vigente;
II – Discussão e votação para autorização da assembleia de votação do Estatuto por todos os associados presentes, independente da inadimplência aferida, levando em conta o quórum qualificado de 2/3 dos associados previsto no Estatuto vigente;
III – Reforma do Estatuto – discussão e votação;
IV – Explanação sobre o procedimento da eleição;
IV – O que ocorrer.
- É lícito aos senhores associados se fazerem representar na assembleia ora convocada por procuradores munidos com procurações específicas, desde que o procurador também seja associado;
- Os associados deverão comparecer com os comprovantes de pagamento das taxas do últimos 5(cinco) anos para aferição da adimplência, sem prejuízo da avaliação da mesa com base nos dados existentes, na forma do Estatuto e das leis vigentes;
- As ausências dos senhores associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem deliberados;
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