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CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE TORNA CRIME HEDIONDO ATAQUE A ESCOLAS

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE TORNA CRIME HEDIONDO ATAQUE A ESCOLAS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 13/06/2024 10h20

Caso o texto seja sancionado, o condenado por ataque a escolas não terá direito a fiança e não poderá ser beneficiado por indulto, anistia e liberdade provisória. O texto ainda prevê que a progressão de regime do apenado será mais lenta

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (12), um projeto de lei que torna crime hediondo homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal gravíssima realizados nas dependências de instituições de ensino. A proposta inclui locais de educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas. O projeto foi enviado ao Congresso em julho de 2023, ainda na gestão Flávio Dino no Ministério da Justiça, após uma série de atentados e ameaças de ataques a escolas.
A proposta foi aprovada de forma simbólica pelos deputados (quando não há contabilização dos votos) e agora segue para o Senado. Caso o texto seja sancionado, o condenado por ataque a escolas não terá direito a fiança e não poderá ser beneficiado por indulto, anistia e liberdade provisória. O texto ainda prevê que a progressão de regime do apenado será mais lenta.
O projeto também altera o Código Penal para classificar homicídio qualificado quando o crime ocorrer nas dependências de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Segundo o texto, essa pena poderá ser aumentada de um terço até a metade o período se a vítima for uma pessoa com deficiência ou doença que acarrete condição de vulnerabilidade física ou mental; e em dois terços se o autor do crime for parente, cônjuge, curador, empregador ou professor da vítima.
O projeto de lei foi relatado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC). No parecer, ele afirma que a matéria é "extremamente pertinente". Ele diz que o país testemunhou recentemente "um alarmante aumento exponencial no número de delitos dessa natureza" e que esse cenário justifica o "endurecimento da sanção penal a ser imposta a esses criminosos".

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