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CÂMARA APROVA QUE PROJETO QUE EQUIPARA ABORTO A HOMICÍDIO TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA

CÂMARA APROVA QUE PROJETO QUE EQUIPARA ABORTO A HOMICÍDIO TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 13/06/2024 09h31

Proposta também fixa limitação de 22 semanas para realização de procedimentos abortivos em casos de estupro

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (12), que o projeto de lei (PL) que equipara penas por aborto e homicídio tramite em regime de urgência. Em regime de urgência, proposições tramitam dispensando prazos e outras necessidades regimentais, como avaliações de comissões temáticas e de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto prevê elevar a pena a gestantes e médicos em casos de aborto acima da 22ª semana de gestação.
Atualmente, o Código Penal define que:
Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto;
Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço. E se resultar em morte, duplicada.
Médicos e gestantes que se submeterem a eles para procedimentos de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro) não são enquadrados pelo Código Penal.
O aborto legal também é reconhecido quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou quando a gravidez é resultante de estupro.
O projeto de lei visa equiparar as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples e aborto em casos de gestações acima de 22 semanas.
Para homicídio simples, a pena previsto pelo Código Penal é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado.
Assim, até 22 semanas, ficam mantidas as penas atuais. Acima deste limite, há a equiparação.
Em casos de estupro em que a gestação transcorre há 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da equiparação.
Sobre os procedimentos abortivos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, fica mantido o que prevê atualmente o Código Penal.
No projeto, Sóstenes apresentou como justificativa a necessidade de estabelecer um limite temporal claro para um procedimento abortivo – no caso: a delimitação de semanas.
“Como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”, afirmou.
Assim, estabelecendo os limites, fetos gestados acima de 22 semanas seriam considerados como pessoas “no sentido jurídico do termo”, ficando protegidas pelo Código Penal.
"O Código (Penal) pune o aborto até mesmo quando é praticado com o consentimento da própria gestante e, neste caso, não haveria sentido em se falar de delito contra a vida da gestante. É evidente, portanto, que a vida contra a qual o Código afirma que é cometido o crime de aborto é a vida do nascituro, e não a da gestante. Daí pode-se concluir que, se o aborto também está incluído debaixo do título ‘Dos Crimes contra a Pessoa’, o legislador de 1940 (ano em que o atual Código Penal tomou forma de lei) entendeu que o nascituro era uma pessoa, no sentido jurídico do termo"
No governo Bolsonaro (PL), havia a recomendação de que o aborto legal fosse feito até 21 semanas e 6 dias de gestão, pois, a partir desse prazo, haveria “viabilidade do feto”.
Por “viabilidade do feto”, entenda-se: se um parto prematuro por ventura ocorrer, o feto poderia sobreviver.
No início deste ano, no governo Lula (PT), o Ministério da Saúde derrubou, por meio de nota técnica, a orientação. Porém, após críticas da oposição, a pasta recuou.
Fonte CNN

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