CÂMARA APROVA REGRAS ESPECIAIS DE APOSENTADORIA DE POLICIAIS DA UNIÃO
CÂMARA APROVA REGRAS ESPECIAIS DE APOSENTADORIA DE POLICIAIS DA UNIÃO
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de hoje (12), por 467 votos a 15, a emenda do Podemos que reduz a idade mínima de aposentadoria para os policiais que servem à União. Policiais federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, entre outros, poderão aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres).
A redução da idade, no entanto, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima.
A medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição. Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.
Apresentada pela bancada do Podemos, a emenda tinha acordo para ser aprovada. As condições são as mesmas apresentadas na semana passada na comissão especial, onde o destaque havia sido rejeitado.
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