CÂMARA DE ILHÉUS REGULAMENTA PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
A concessão de diárias, por mês e por agente público, está condicionada ao limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração mensal.
A Câmara de Ilhéus passou a dar eficiência e mais transparência ao processo de controle à solicitação, concessão e prestação de contas de passagens e diárias dos vereadores e servidores da Casa para prestação de serviços fora do município. O presidente Jerbson Moraes assinou ontem (22) uma Instrução Normativa que regulamenta o procedimento, uma ação inédita na Câmara. Um estudo feito pela Unidade de Controle Interno da Casa verificou que não existia esta regulamentação.
De acordo com a medida, estão sendo implantados mecanismos de controle mais eficazes acerca das comprovações, para além da implementação das boas práticas de governança na utilização de recursos públicos. A partir de agora as solicitações de diárias e passagens serão realizadas através de formulário próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a data de início do deslocamento, resguardadas as situações excepcionais, devidamente justificadas. O número de diárias atribuído aos agentes públicos não poderá exceder a 30 (trinta) dias por ano.
Os atos de autorização do deslocamento deverão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico durante a viagem ou até dois dias úteis após a data de retorno do agente. Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou, no caso de pagamento antecipado de diárias. A concessão de diárias, por mês e por agente público, está condicionada ao limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração mensal. “O que defendemos e estamos fazendo na prática é que a população saiba o que foi gasto e para que foi gasto o recurso da diária. Além de acabar com possíveis excessos, estamos dando transparência sobre o uso destes recursos”, afirmou Moraes.
Ainda de acordo com a medida, o agente público deverá prestar contas dos valores recebidos a título de diárias perante o Setor de Controle Interno, mediante a apresentação dos documentos exigidos, em até 10 (dez) dias após a data de retorno. A Controladoria deverá emitir manifestação quanto à regularidade ou não da prestação de contas quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade da despesa. Caso não ocorra a prestação de contas das diárias recebidas ou esta seja considerada irregular pelo Setor de Controle Interno, ficam os agentes públicos impedidos de realizar outras viagens, até que reste sanada a pendência.
Os agentes públicos que receberem diárias e não se afastarem por qualquer motivo, retornarem antes do prazo previsto ou ainda não apresentarem comprovação da viagem no prazo estabelecido, ficam obrigados a restituí-las integralmente ou o seu excesso. A Controladoria comunicará o fato à Presidência para que determine o desconto do valor percebido irregularmente em folha de pagamento do mês subsequente, observados os limites legais.
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