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COMPRAS ATÉ DIA 31 CONCORREM À NOTA PREMIADA BAHIA EM FEVEREIRO

COMPRAS ATÉ DIA 31 CONCORREM À NOTA PREMIADA BAHIA EM FEVEREIRO
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Dia 28/01/2020 16h59

Desde fevereiro de 2018, os sorteios da campanha já premiaram ao todo 404 pessoas

Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para participar do próximo sorteio da Nota Premiada Bahia. Até esta data, as compras realizadas com CPF na nota vão gerar os bilhetes para o sorteio de fevereiro, que terá o resultado divulgado no dia 20.

Este será o terceiro sorteio após ampliação do número de ganhadores, que agora soma 91 todos os meses: um participante recebe R$ 100 mil, e os outros 90 ficam, cada um, com R$ 10 mil. As chances de ganhar aumentaram 810%. Com esse novo formato já foram contempladas 182 pessoas, 114 residentes na capital e 68 no interior.

Quem não se inscreveu na campanha ainda pode cadastrar-se preenchendo formulário disponível no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br. Recém-chegado ou não, para concorrer o participante precisa informar o CPF cadastrado a cada compra realizada em estabelecimento emissor da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Desde fevereiro de 2018, os sorteios da campanha já premiaram ao todo 404 pessoas. Foram 222 prêmios de R$ 100 mil, 180 de R$ 10 mil e ainda dois sorteios especiais de R$ 1 milhão, realizados em junho de 2018 e em março de 2019. Do total de ganhadores, 264 moram na capital e 140 no interior. O próximo sorteio de R$ 1 milhão será realizado em junho de 2020.

Loteria Federal

Após se cadastrar e informar o CPF nas compras, o participante passa a concorrer aos sorteios de prêmios em dinheiro e ainda compartilha suas notas com instituições beneficentes que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade.

Todas as compras realizadas pelos participantes da campanha e devidamente associadas ao CPF cadastrado são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que podem ser conferidos no site da Nota Premiada.

Para conferir, basta acessar o site, fazer o login e, no menu “Minha Conta”, escolher a opção “Bilhetes”. A busca pode ser filtrada pelo período de emissão da NFC-e.

Os bilhetes vencedores são conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas.

Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, cada participante terá direito, no máximo, a 45 bilhetes, equivalente a um teto de R$ 2 mil em compras no mês. São, no total, oito faixas de volumes de compras.

Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400; 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800; 30 bilhetes, se for de até R$ 1,2 mil; 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 45 se alcançar R$ 2 mil, chegando ao teto estipulado para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.

 

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