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COVID-19: SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS ESTÃO SUSPENSOS A PARTIR DESTA SEXTA (26)

COVID-19: SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS ESTÃO SUSPENSOS A PARTIR DESTA SEXTA (26)
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 26/02/2021 11h36

A medida mais rígida visa diminuir a taxa de transmissão da Covid-19 no estado.

A Prefeitura de Ilhéus vai seguir todas as determinações publicadas pelo Governo da Bahia no decreto nº 20.254, que restringe as atividades e serviços que não estejam relacionados à saúde pública, alimentação e segurança a partir das 17h desta sexta (26) até às 5h de segunda-feira (1º). A medida mais rígida visa diminuir a taxa de transmissão da Covid-19 no estado.

Conforme o documento, fica restrita a circulação de pessoas em vias públicas, das 20h às 5h, de 26 de fevereiro até 1º de março de 2021, com exceção de deslocamentos para serviços de saúde ou em que fique comprovada a urgência. Nesta sexta-feira (26), o comércio de rua deve encerrar as atividades às 17h; atendimento presencial em bares e restaurante às 18h e galerias de lojas e centros comerciais às 19h.

Os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência. Já os serviços de alimentação na modalidade delivery poderão funcionar até meia-noite. A venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, mesmo com entrega em domicílio, fica proibida das 18h de 26 de fevereiro até às 5h do dia 1º de março.

Também continuam suspensos até segunda-feira (1º), independentemente do horário e número de participantes, eventos científicos, desportivos, religiosos, assim como aulas de ginástica e cerimônias de casamento.

Serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros; além do funcionamento do terminal rodoviário e aeroporto; bem como o deslocamento dos profissionais que atuam nestas atividades fins estão excetuados das restrições estabelecidas.

A Guarda Civil Municipal (GCM), os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar farão o monitoramento na cidade. Quem descumprir o decreto será autuado por crime contra a saúde e ordem pública. A pessoa será conduzida à delegacia, onde será registrado o procedimento e encaminhado ao Ministério Público para abertura de processo criminal. Estabelecimentos que descumprirem as normas terão o alvará de funcionamento cassado.

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