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DECISÃO QUE CASSA CANDIDATURAS DO PMB NÃO ALTERA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA

DECISÃO QUE CASSA CANDIDATURAS DO PMB NÃO ALTERA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 08/04/2025 10h18

Ação deve ser cumprida apenas após trânsito em julgado ou revogação de eventual liminar

Após a Justiça Eleitoral de Ilhéus julgar procedente, nesta segunda-feira (7), uma ação por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 envolvendo o Partido da Mulher Brasileira (PMB), a decisão, que cassou os votos da legenda e o mandato do vereador Neto da Saúde, não altera imediatamente a composição da Câmara Municipal, já que deve ser cumprida apenas após trânsito em julgado ou revogação de eventual liminar.

O juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, considerou configurada a fraude com base na Súmula 73 do TSE. As candidaturas de Mariângela Conceição Santos e Fabiana da Silva Nascimento foram classificadas como fictícias — ambas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, sem campanha real ou movimentação financeira própria. Fabiana, por exemplo, teve apenas dois votos.

A decisão também declarou a inelegibilidade das duas por oito anos, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMB e anulou os 5.006 votos recebidos pela legenda. Neto da Saúde, eleito com 681 votos, perde o mandato.

Apesar do impacto, o juiz ressaltou que a decisão não tem efeito imediato. Isso ocorre porque um mandado de segurança já suspendeu, em março, uma decisão semelhante contra o Podemos — também por fraude de gênero. Com isso, a nova sentença contra o PMB só poderá produzir efeitos após julgamento final ou caso não haja nova liminar suspendendo seus efeitos.

DECISÃO QUE CASSA CANDIDATURAS DO PMB NÃO ALTERA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA

A ação foi movida pelo ex-vereador Thiago Martins, presidente do PL no município, e envolve ainda outros 18 investigados, entre candidatos e dirigentes partidários.

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