DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVERÁ SER ENTREGUE ENTRE 15/3 E 31/5
Faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023), deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.
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