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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVERÁ SER ENTREGUE ENTRE 15/3 E 31/5

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVERÁ SER ENTREGUE ENTRE 15/3 E 31/5
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/01/2024 09h30

Faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023), deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.

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