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DECRETO PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 30 MIL PARA EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM USO DE MÁSCARAS NA BAHIA

DECRETO PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 30 MIL PARA EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM USO DE MÁSCARAS NA BAHIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 15/04/2020 11h06

Valor ainda pode ser duplicado a cada reincidência, de acordo com a lei.

O governo publicou, na manhã de hoje (15), a regulamentação da lei que prevê multa para empresas e instituições públicas que descumprirem a obrigatoriedade de fornecer máscaras e materiais para higienização das mãos em meio à pandemia do novo coronavírus. 

A medida vale para espaços públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em saúde decorrente do avanço da Covid-19.

Conforme o decreto de hoje, os estabelecimentos que desrespeitarem a norma vão pagar multa de R$ 1 mil por funcionário, servidor ou colaborador sem máscaras ou acesso a locais para higienização das mãos com água e sabonete ou pontos com álcool gel a 70%. 

A multa deve ser limitada ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência de descumprimento, o valor da penalidade será duplicado. 
 
As empresas do setor industrial devem fornecer máscaras apenas a funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento ao público.

As máscaras a serem fornecidas podem ser descartáveis ou reutilizáveis, dando-se preferência às produzidas de forma artesanal ou por cooperativas de costura.

A proteção facial deve ser ainda de uso individual, sendo proibido o compartilhamento do equipamento de proteção.

Os recursos oriundos das multas serão destinados às ações de combate do novo coronavírus. O cumprimento da lei será fiscalizado pelas Secretaria da Saúde e Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, com o apoio da Polícia Militar.

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