DECRETO QUE REDUZ PÚBLICO DE EVENTOS PARA 1,5 MIL PESSOAS PASSA A VALER SEGUNDA E NÃO INTERFERE NO SHOW DE GUSTTAVO LIMA
Válido apenas na segunda, o novo decreto do Governador não interfere nos eventos deste fim de semana.
Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE) a atualização do decreto que estabelece medidas para conter a disseminação da Covid-19. A nova determinação foi anunciada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (20), e reduz de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo no estado, inclusive em estádios de futebol. O novo decreto passará a vigorar a partir da 0h da próxima segunda-feira (24) e tem validade até 4 de fevereiro.
Sendo assim, o decreto não interfere na realização do Show de Gusttavo Lima, que está programado para acontecer nesta sexta (21) no Centro de Convenções na cidade de Ilhéus. A publicação do decreto preocupava os organizadores do evento, pois o número de pessoas esperadas ultrapassava o limite estabelecido peloe Governador.
A escalada no número de infectados pelo coronavírus no estado é, segundo o governador, o principal motivo para a nova mudança. "Com essa taxa de crescimento, nós ultrapassaremos, em menos de uma semana, o maior número de contaminados que já registramos em toda a pandemia. Algo precisa ser feito pra evitar impactos maiores na economia e na vida das pessoas. É preciso conter esse crescimento", justificou Rui. Segundo o boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), divulgado nessa quinta (20), a Bahia registrou 14.743 casos ativos de Covid-19.
Estão mantidas no decreto as exigências de comprovação de vacinação completa para o público e envolvidos nos eventos e do uso de máscaras, além do distanciamento social.
As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Bares e restaurantes seguem com a obrigação de exigir dos clientes o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
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