DETRAN BA TEM ORDEM DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE INTERNET POR DESOBEDECER ORDEM JUDICIAL
A justiça entendeu que estava demonstrada a resistência em cumprir a ordem judicial
Um cidadão buscou na justiça o reconhecimento da nulidade do processo administrativo de multa que ensejou na cassação da sua permissão de dirigir, sendo a decisão favorável a seu pedido.
Com a decisão favorável o cidadão requereu que a comprovação da liberação do seu prontuário de condutor (PCON) para obtenção da CNH definitiva, e mesmo pedido foi renovado com intimação do Detran, inclusive sob pena de imposição de multa e constrições administrativas, entretanto, o Detran – BA permaneceu inerte.
A justiça entendeu que estava demonstrada a resistência
em cumprir a ordem judicial e decidiu:
“A omissão do requerido denota o desrespeito à ordem judicial e acarreta prejuízos para o (a) Requerente.
O reiterado descumprimento de decisão judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, abrindo ao Juízo a possibilidade de tomar as medidas pertinentes à aplicação do caso.”
“Destarte, tendo em vista a comprovação da resistência da parte ré, em cumprir a determinação judicial veiculada na sentença, embora já devidamente cientificada por diversas vezes, bem como as medidas determinadas por este Juízo, sem contudo, atingir o efeito pretendido, DETERMINO, a suspensão do serviço de internet prestado por qualquer empresa de Telefonia, provisoriamente, e até nova determinação deste juízo, a ser efetivada na sede do DETRAN-BA, mediante ofício à Prodeb – Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.”
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