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EM NOTA, OAB SUBSEÇÃO ILHÉUS REPUDIA ADVOCACIA PREDATÓRIA

EM NOTA,  OAB SUBSEÇÃO ILHÉUS REPUDIA ADVOCACIA PREDATÓRIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 08/09/2021 12h40

"Para que a sociedade esteja defendida desse tipo de golpe, devem os indícios contundentes de tais práticas serem comunicados à instituição para a adoção das providências pertinentes"

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ilhéus/BA, enquanto serviço público, no
cumprimento de suas finalidades institucionais legalmente definidas, através da respectiva Diretoria Executiva, manifesta-se publicamente para registrar que DESAPROVA VEEMENTEMENTE A ABUSIVA PRÁTICA CONHECIDA COMO “ADVOCACIA PREDATÓRIA”, por se tratar de comportamento lesivo que destoa dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e corrompe os princípios éticos da profissão, pois prejudica a sociedade, deturpa o exercício da cidadania e afeta negativamente a administração da Justiça.

Talvez pelo afã de obter-se notabilidade profissional, tem sido cada vez mais recorrente o
distanciamento das normas disciplinares e éticas da Advocacia por parcela de Advogado(a)s
que captam clientela ilicitamente; promovem propagandas irregulares; instigam pessoas
vulneráveis ao litígio mediante discurso sedutor; usam procurações sem validade
jurídica ou desatualizadas; garantem ganho de causa à parte; prometem resultados
econômicos elevados; ajuízam ações repetidas com mesma documentação; solicitam
assinaturas em documentos sem preenchimento; propõem demandas sem
conhecimento do jurisdicionado; apresentam lides temerárias sabidamente infundadas;
valem-se de petições idênticas com alegações genéricas; replicam seleção de segredo
de justiça e sigilo nos atos para impedir ciência pela parte oponente; fazem ajuizamento
em massa para obstacular defesa; multiplicam ações relativas ao mesmo objeto; alteram
a verdade dos fatos; falsificam assinaturas; fraudam documentos; pedem desistência de
ações após ofertada a contestação com documentos que evidenciam a realidade; etc.
Dentre outras, todas essas são condutas consideradas reprováveis, constituindo infrações
administrativas passíveis de serem enquadradas como crimes, em relação às quais a OAB e os
tribunais já estão atentos.
A atuação fraudulenta e a litigância de má-fé de Advogado(a)s deve ser combatida com a
repressão pertinente e de forma colaborativa pela sociedade – incluindo colegas, autoridades e
particulares – para evitar enriquecimento ilícito, industrialização do Poder Judiciário e danos a
entidades. Trata-se de questão indispensável para conservar o reconhecimento da nobreza da
Advocacia – fortalecendo-a, garantir a credibilidade na distribuição do Direito pelo Poder
Judiciário e consolidar a justiça e preservar a responsabilidade no exercício cidadão de tutela
do ordenamento jurídico.


A posição institucional da OAB/BA – Subseção de Ilhéus é clara em desfavor da dita
“advocacia predatória”. Portanto, para que a sociedade esteja defendida desse tipo de golpe,
devem os indícios contundentes de tais práticas serem comunicados à instituição para a
adoção das providências pertinentes.

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