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EMBASA NÃO PODE INTERROMPER O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR 90 DIAS

EMBASA NÃO PODE INTERROMPER O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR 90 DIAS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 31/03/2020 08h27

A Decisão Judicial também determina o religamento das faturas que estão em atraso e já tiveram o serviço suspenso.

A Empresa Baiana de Abastecimento de Água (Embasa) não poderá interromper o fornecimento de água para a população do Estado da Bahia. A decisão foi tomada para que todos continuem tendo acesso a água, que é fundamental no combate ao novo coronavírus, e vale por 90 dias.

A Decisão Judicial também determina o religamento das faturas que estão em atraso e já tiveram o serviço suspenso. Em caso de descumprimento a emprensa deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil, com o limite de R$1 milhão, “a ser revertida para o Estado da Bahia com vistas a ajudar as ações no combate ao Coronavírus”.

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