EMPRESA DE CALÇADOS É CONDENADA A PAGAR R$ 35 MIL PARA FUNCIONÁRIA QUE PERDEU DEDO
Do Pimenta.
A empresa Calçados Itambé, no sudoeste da Bahia, foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, e em R$ 15 mil, por dano estético, uma empregada que teve a mão esmagada pela prensa de uma máquina, o que causou a amputação de parte do dedo anular da mão direita.
A decisão unânime foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itapetinga. Foram revisados os valores das indenizações de dano moral e de dano estético, fixados inicialmente, respectivamente, em R$ 15 mil e R$ 12 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Não satisfeitos com a decisão do 1º Grau, a empresa e a trabalhadora recorreram ao Tribunal. A Calçados Itambé alegou que o acidente ocorreu por descuido da funcionária, pedindo, assim, o reconhecimento de que houve culpa concorrente da empregada no acidente de trabalho.
A empresa alegou ainda que treinou a funcionária para manejar a máquina e que lhe prestou total assistência após o acidente. Em seu recurso, a trabalhadora, por sua vez, requereu a majoração dos valores das indenizações, diante da sequela permanente, da sua idade (21 anos à época do acidente), e da culpa patronal.
SEM USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
Na visão da relatora do acórdão, desembargadora Suzana Inácio, é incontroversa a existência do acidente de trabalho típico, como constado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tendo ficado comprovados também o dano e o nexo de causalidade. No que se refere à responsabilidade da trabalhadora, a magistrada pontuou que não ficou comprovado treinamento nem fiscalização, tampouco uso de equipamento de proteção.
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