EMPRESAS DEVEM PAGAR O 13º SALÁRIO ATÉ ESSA SEXTA-FEIRA, OU PODEM SER MULTADAS
EMPRESAS DEVEM PAGAR O 13º SALÁRIO ATÉ ESSA SEXTA-FEIRA, OU PODEM SER MULTADAS
Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem ao seus funcionários a segunda parcela do 13° salário. A primeira parcela teve
de ser paga até o dia 29 de novembro.
O valor da segunda parte do benefício vem menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13°. Já o FGTS é pago pelo empregador tanto na primeira como na segunda parcela. Além disso, recebem apenas a segunda parcela aqueles que pediram o adiantamento do 13° nas férias.
O pagamento do 13° salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens - nesse caso, o 13° deve perfazer a média anual dos valores.
Caso o empregador nâo respeite o prazo do pagamento será autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Quem não receber o 13° deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Quem tem direito
Têm direito ao 13° salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
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