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ENTIDADE VAI AO STF CONTRA LEI BAIANA QUE DÁ DESCONTO DE MENSALIDADES NO ENSINO PRIVADO

ENTIDADE VAI AO STF CONTRA LEI BAIANA QUE DÁ DESCONTO DE MENSALIDADES NO ENSINO PRIVADO
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 06/10/2020 08h53

Segundo a entidade, a legislação é inconstitucional porque se debruça sobre matéria que seria de competência da União.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual nº 14.279, de 12 de agosto de 2020, que aprovou a redução na mensalidade das instituições da rede privada de ensino no estado. 

 Segundo a entidade, a legislação é inconstitucional porque se debruça sobre matéria que seria de competência da União e, por isso, não poderia ser tratada em lei estadual. O entendimento já havia sido apresentado por especialistas ao Bahia Notícias (leia mais aqui). “É nítida que a contraprestação pecuniária paga às instituições de ensino privado é matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil, cuja competência legislativa, é privativa da União, conforme o artigo 22, XXIV, da CF”, diz trecho do texto enviado ao Supremo, que designou o ministro Edson Fachin como relator.

“Não resta qualquer dúvida de que o Estado não possui qualquer competência para legislar e editar norma sobre o tema ora discutido, inclusive definindo preço de anuidade escolar assim como redução/desconto em mensalidades que é atribuição exclusiva da União”, destaca a Condenen, que ainda acrescenta que a medida aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) como invasiva, por adentrar em competência federal. “Frise-se que a Lei em voga sequer foi sancionada pelo governador, pois, clarividente a sua inconstitucionalidade”.

 

SEM ANUÊNCIA DE RUI
A matéria, proposta pelo deputado estadual Alan Sanches (DEM), foi aprovada pelo Legislativo estadual no dia 16 de julho e foi designada para análise do governador Rui Costa (PT). O gestor, contudo, fez a chamada sanção tácita do projeto, pois não o vetou, devolvendo-o para a AL-BA que, por sua vez, promulgou o projeto, transformando-o em lei. 

 

A exigência, que continuará em vigor até o retorno das aulas presenciais, determina os seguintes descontos: 30% para a educação infantil, 25% para o ensino fundamental, 22,5% para o ensino médio e 30% para o ensino superior.

 DESCONTO VETADO NA CAPITAL
Em Salvador, o projeto que tornava obrigatória a redução entre 10% e 50% no valor da mensalidade escolar foi vetado pelo prefeito ACM Neto (DEM), após ter sido aprovado pela Câmara Municipal (leia mais aqui).

Na justificativa, Neto ressaltou que este tipo de mérito é inconstitucional, uma vez que compete à União versar sobre este tipo de vínculo contratual no âmbito de direito civil – desta forma, ele se debruçou no mesmo entendimento da Confenen.

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