EXECUTIVO FEDERAL TEM NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVO FEDERAL TEM NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
Nesta segunda-feira (18), foram definidos critérios gerais, perfil profissional e procedimentos para que cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento sejam ocupados no Poder Executivo Federal.
O grau de exigência para nomeação aumenta conforme o nível do cargo ou função. O Decreto nº 9.727/2019 foi elaborado pelo Ministério da Economia, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).
O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, destacou que este é um projeto inédito no Brasil. “Pela primeira vez temos critérios mínimos de ocupação de cargos em comissão. O objetivo do decreto é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas que não tenham o perfil adequado”, afirmou.
Ao explicar as principais novidades do decreto na manhã desta segunda, o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, disse que o decreto irá proporcionar mais qualidade para o preenchimento de cargos comissionados, “ampliando a capacidade de entregar resultados que a população espera de um ocupante de cargo público”.
A ocupação de DAS e FCPE permanece de livre nomeação e exoneração. O decreto entra em vigor a partir de 15 de maio de 2019. Os indicados aos cargos e funções de níveis 1 a 6 devem atender aos seguintes critérios básicos (cumulativos): idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual for indicado; e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade (inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990).
“Vale ressaltar que estes são critérios mínimos, isso significa que as áreas poderão incluir outros critérios. A medida também incentiva a realização de processo seletivo com a divulgação pública da vaga”, enfatizou Paulo Uebel, acrescentando que “este é um dos compromissos do novo governo de reformar o Estado e, além disso, servirá de exemplo para estados e municípios adotarem os mesmos critérios”.
O ministro Wagner Rosário ressaltou ainda que se trata de " uma gestão de competências, o que estamos discutindo é o perfil que aquele cargo exige".
Além dessas condições, os indicados para DAS e FCPE de nível 2 a 6 devem atender ao menos um dos critérios técnicos estabelecidos no normativo:
Critérios específicos estabelecidos no Decreto nº 9.727/2019 (basta atender a um deles) |
Tático (níveis 2 a 3) |
Gerencial (nível 4) |
Estratégico (níveis 5 e 6) |
Experiência profissional em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão/entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo/função |
2 anos |
3 anos |
5 anos |
Ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer Poder público ou ente federativo |
1 ano |
2 anos |
3 anos (DAS 3 ou superior) |
Formação acadêmica |
Especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão/entidade ou do cargo/função |
Especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão/entidade ou do cargo/função |
Mestrado ou doutorado na área do órgão/entidade ou do cargo/função |
Formação profissional |
Servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general |
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Cursos de aperfeiçoamento |
Conclusão de cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas com o cargo/função indicado, com carga horária mínima acumulada de 120 horas |
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