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FALHA NO SISTEMA DO SEGURO-DESEMPREGO IMPEDE LIBERAÇÃO PARA QUEM FEZ SAQUE IMEDIATO DO FGTS

FALHA NO SISTEMA DO SEGURO-DESEMPREGO IMPEDE LIBERAÇÃO PARA QUEM FEZ SAQUE IMEDIATO DO FGTS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/01/2020 15h31

TRABALHADORES QUE TENTARAM SACAR O BENEFÍCIO ESTÃO ENFRENTANDO DIFICULDADES

Trabalhadores demitidos sem justa causa e que tentaram sacar o seguro-desemprego estão enfrentando dificuldades e atrasos na liberação do benefício. O problema começou na segunda quinzena de dezembro e ocorreu após a liberação do saque imediato de R$ 500 por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O governo informou que ainda está verificando o número de trabalhadores prejudicados.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informou que os todos os trabalhadores que tiveram o acesso ao seguro-desemprego dificultado terão seus pedidos reprocessados e liberados até a próxima quarta-feira, dia 22. Já os benefícios solicitados a partir de segunda-feira, dia 20, deverão ser liberados automaticamente.

De acordo com a pasta, a falha ocorreu no sistema de conferências para o pagamento do seguro-desemprego. Por motivos de segurança, é feita uma série de checagens em diversas bases de dados toda vez que um trabalhador solicita o benefício. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao pagamento.

O governo afirmou ainda que, com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do Fundo de Garantia foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isto acontece, o sistema indica uma pendência, e o trabalhador não consegue solicitar o benefício.

Uma das apurações da plataforma é feita nos registros do FGTS, do qual deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.

Os trabalhadores que apresentaram um recurso administrativo de número 557 terão os benefícios liberados primeiro. Já aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação automática. A evolução da solicitação ou da reanálise de benefício pode ser acompanhada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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