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FOI MANTIDA SUSPENSA A VENDA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE ILHÉUS, APÓS TJ-BA NEGAR RECURSO

FOI MANTIDA SUSPENSA A VENDA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE ILHÉUS, APÓS TJ-BA NEGAR RECURSO
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 10/04/2024 09h04

Governo Marão quer alienar área de 31 mil metros quadrados

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou recurso da Prefeitura de Ilhéus contra a decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 4.243/2023. Sancionada em outubro de 2023, pelo prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), a lei autorizou o município a vender a área do Parque de Exposições à iniciativa privada.

A decisão foi unânime da Quinta Câmara Cível do TJ-BA, sob relatoria do desembargador Josevando Souza Andrade, que já havia negado efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura.

A ordem que impede o município de dar continuidade à alienação, de dezembro de 2023, partiu do juiz Alex Venícius Campos Miranda, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, no âmbito de ação popular movida pelo vereador Vinícius Alcântara (UB). O parlamentar argumentou que a Prefeitura não deu justificativa para a venda e não informou o que pretende fazer com o dinheiro arrecadado. Também questionou a falta de avaliação prévia do patrimônio e colocou em xeque a existência de interesse público no negócio.

A antiga (Lei 8.666/93) e a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) estabelecem requisitos para que um ente público venda determinados bens, a exemplo de avaliação prévia. Segundo o acórdão do TJ-BA, publicado no último mês, no caso do Parque de Exposições, a Lei Municipal 4.243/23 não foi subsidiada por uma avaliação do imóvel

O metro quadrado naquela região, conhecida como Praia dos Milionários, pode variar de R$ 2.000 a R$ 2.500. Considerando o valor mais baixo, a área do Parque está avaliada em R$ 62 milhões (veja mais aqui).

No recurso ao Tribunal, o Governo alegou que a suspensão do processo de venda causará prejuízos incalculáveis e irreversíveis ao erário, já que inviabilizar a alienação dos imóveis representaria substancial perda de receita. Para o desembargador Josevando Souza Andrade, a Prefeitura não conseguiu demonstrar a urgência alegada.

Segundo o magistrado, no sentido contrário, os riscos poderiam advir da autorização da venda sem o julgamento do mérito da ação popular. “Noutro giro, constata-se a existência de perigo da demora reverso, em favor do interesse público, uma vez que a alienação imediata dos bens, sem averiguação da legalidade e lisura do processo legislativo, pode acarretar em risco de dano grave ao erário, de difícil ou impossível reparação”, escreveu o relator.

“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer para negar provimento ao presente instrumental, mantendo hígida a decisão tal como proferida”, finalizou. Com a nova posição da Justiça, o Governo continua impedido de dar prosseguimento à alienação, até o julgamento definitivo da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Fonte Pimenta Blog

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