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FUNAI AUTORIZA NOVAS INDENIZAÇÕES POR RETOMADA DE TERRA INDÍGENA NO SUL DA BAHIA

FUNAI AUTORIZA NOVAS INDENIZAÇÕES POR RETOMADA DE TERRA INDÍGENA NO SUL DA BAHIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/05/2024 07h29

O ato determina a adoção das medidas necessárias à concretização das indenizações, com diligências na Terra Indígena e nas cidades de Porto Seguro, Eunápolis, Itabuna, Ilhéus, Itaju do Colônia, Pau Brasil, Camacan, Itororó e Canavieiras

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou a Portaria Nº 996/2024, que institui a Comissão de Pagamento para a continuidade dos procedimentos administrativos indenizatórios pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé instaladas por não indígenas na Terra Indígena Caramuru/Paraguassu, localizada nos municípios de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacan, no sul da Bahia.
O ato determina a adoção das medidas necessárias à concretização das indenizações, com diligências na Terra Indígena e nas cidades de Porto Seguro, Eunápolis, Itabuna, Ilhéus, Itaju do Colônia, Pau Brasil, Camacan, Itororó e Canavieiras. A Comissão tem prazo de 26 dias para concluir os trabalhos e mais 10 dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar do próximo dia 27.
De acordo com a Funai, o processo de regularização fundiária da TI Caramuru/Paraguassu remonta ao reconhecimento do território do povo indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe, pelo Governo Bahia, por meio da Lei Estadual n° 1.916, de 9 de agosto de 1926. A lei autorizou a destinação de uma área de 50 léguas em quadra de “florestas gerais e acatingadas” ao “gozo dos índios tupinambás e patachós, ou outros que ali são habitantes”, sendo posteriormente, em 1938, os limites demarcados em conjunto com o Ministério da Guerra para usufruto dos indígenas.
O território indígena demarcado sofreu ocupação irregular por terceiros, o que levou o órgão indigenista a interpor ação de nulidade dos títulos, em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012, por meio de Ação Civil Originária ( ACO n. 312).
Após julgamento que declarou nulos e extintos todos os títulos emitidos pelo estado da Bahia, houve a retomada das ocupações pelos indígenas Pataxó Hã-Hã-Hãe. Com a saída dos ocupantes não indígenas, a Funai confirmou os limites da demarcação de 1938, promoveu o levantamento e a análise das benfeitorias e iniciou, em seguida, a constituição de Comissões de Pagamento das indenizações por benfeitorias derivadas de ocupações de boa-fé.
Segundo a Funai, a ação promoverá a posse plena do território demarcado, assegurando a redução dos conflitos fundiários históricos e da violência contra os indígenas. Os pagamentos terão continuidade, conforme os recursos disponíveis, até a indenização de todos os ocupantes cadastrados.
Fonte Pimenta Blog

 

 

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