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GOVERNO PUBLICA DECRETO COM MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

GOVERNO PUBLICA DECRETO COM MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 17/03/2020 07h34

Aulas e atividades com mais de 50 pessoas estão suspensas em Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro

O governo da Bahia publicou hoje (17), conforme antecipado ontem (16), o decreto que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus no estado. 

Confira as principais medidas:

Suspensão, por 30 dias, de eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, nas cidades de Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro - onde há casos da doença.


Suspensão, por 30 dias, das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, também nas três cidades onde há casos da doença.


Suspensão do funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, também em Feira, Salvador e Porto Seguro.


Jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida, também nas três cidades.


Suspensão das atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio


Empresas de transporte público coletivo, municipal, intermunicipal e interestadual, e as prestadoras de transporte escolar, público ou privado, devem adotar procedimentosde higienização adequada dos equipamentos de uso comum.


Passageiros oriundos de localidades onde ocorre transmissão comunitária da Covid-19 devem se submeter a procedimentos de triagem nos terminais de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário, no momento do desembarque ou em postos específicos. Em caso de quadro clínico sugestivo de coronavírus, o passageiro terá amostra respiratória coletada, receberá Equipamento de Proteção Individual e será monitorado pela autoridade sanitária local.


Suspensão de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte
Suspensão das viagens de servidores estaduais a serviço do governo do estado para o exterior ou o deslocamento no território nacional para áreas de evidências de "infecção comunitária sustentável".


Reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota.


Tramitação de processos referentes às matérias veiculadas no decreto deve ocorrer em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado
Ficam suspensas por tempo indeterminado as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos de saúde da Bahia.


 Pessoas com quadro de Covid-19, confirmado laboratorialmente ou por meio de quadro clínico-epidemiológico, devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório e não vão poder sair do isolamento sem liberação explícita.

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