ILHÉUS DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR 180 DIAS PARA FREAR O CORONAVÍRUS
O decreto foi publicado no Diário Oficial no dia em que o município confirmou seu primeiro caso de contaminação da Covid-19, na última quarta-feira (25)
O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, decretou estado de calamidade pública pelo prazo de 180 dias em razão da pandemia do novo coronavírus. O decreto foi publicado no Diário Oficial no dia em que o município confirmou seu primeiro caso de contaminação da Covid-19, na última quarta-feira (25). O dispositivo permite que o governo tome medidas de emergência, como a compra de produtos.
Com o anúncio feito pelo Ministério da Saúde para prevenir a elevação do patamar de transmissão comunitária do coronavírus a nível nacional, o Governo Municipal adotou medidas voltadas para a manutenção de serviços básicos e essenciais. “O decreto simplifica o processo de compra e contratações de serviços, tira a burocracia e dá mais agilidade ao governo nesse enfrentamento”, afirmou o prefeito Mário Alexandre.
Conforme a medida, ficam mantidas as determinações previstas no Decreto nº 020/2020, que se refere às ações de prevenção e controle do vírus, à contratação para fins específicos de enfrentamento do coronavirus por parte do Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93
Secretarias e órgãos têm a responsabilidade de cumprir as medidas de prevenção e controle, bem como apresentar com urgência informações ao Gabinete de Crise sobre as ações que estão sendo adotadas e em relação aos efeitos das medidas de combate à pandemia para avaliação da necessidade de revisão das normas já editadas.
Conforme a determinação, caberá à Procuradoria-Geral do Município a adoção de medidas junto aos órgãos competentes, como o Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar as condições de acordo com a realidade financeira do município ao enfrentamento do atual cenário, e, por fim, garantir a continuidade dos serviços essenciais aos cidadãos impactados pelos efeitos da pandemia na economia local.
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