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ILHÉUS DEFINE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO CULTURAL A ESPAÇOS E EMPRESAS DO SETOR

ILHÉUS DEFINE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO CULTURAL  A ESPAÇOS E EMPRESAS DO SETOR
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 29/09/2020 17h50

O Município repassará o valor de R$ 1.206.338,79, dos quais R$ 606.000,00 serão aplicados em ações emergenciais de manutenção das instituições.

Publicado na última sexta-feira (25), o decreto nº 068 estabelece os critérios de classificação e define os documentos necessários à concessão de subsídio mensal, em âmbito municipal, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com base na Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio para o segmento durante a pandemia do novo coronavírus.

O Município repassará o valor de R$ 1.206.338,79, dos quais R$ 606.000,00 serão aplicados em ações emergenciais de manutenção das instituições supracitadas e R$ 600.000,00 serão destinados ao patrocínio por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos e produções. Poderão ser beneficiados até 202 elegíveis, com parcela única fixada no valor de R$ 3.000,00.

Conforme o texto, farão jus ao subsídio mensal emergencial os espaços que comprovarem atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores a? data de publicação da lei federal e tenham solicitado o benefício na plataforma disponibilizada pelo Município, bem como, a respectiva homologação. O beneficiário apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da parcela.

A lista de cadastros municipais homologados será publicada em canal oficial da Prefeitura de Ilhéus. A análise e concessão do benefício aos trabalhadores da cultura, conforme prevê a lei, é de responsabilidade da esfera estadual. As informações obtidas com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, pelo Estado e Município deverão ser homologadas pela Secretaria de Cultura e Turismo (Secult).

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