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INICIADA A SEGUNDA SEMANA CADASTUR PARA NEGÓCIOS E PROFISSIONAIS DO TURISMO EM ILHÉUS

INICIADA A SEGUNDA SEMANA CADASTUR PARA NEGÓCIOS E PROFISSIONAIS DO TURISMO EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 08/07/2020 13h41

O cadastramento é gratuito junto ao Ministério do Turismo, válido por 2 anos

Pessoas físicas e jurídicas de Ilhéus que atuam no setor do turismo já podem realizar o cadastro no Cadastur e acessar um leque de vantagens. Nesta segunda edição do cadastro, que vai até o dia 10 de julho, sexta-feira, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) disponibiliza suporte online das 14h às 18h para auxiliar os empreendedores e fornecer maiores orientações pelo Whats App nos números (73) 98898-4221 e 98897-6337.

Entre os benefícios de atualizar, renovar ou realizar o cadastro, estão as linhas de financiamento pelo Fungetur, obtenção do selo Turismo Responsável, acesso a financiamentos em bancos oficiais, participação em licitações públicas, visibilidade nos sites do Cadastur e no Programa Viaje Legal, além de ser integrar uma importante fonte de consulta para a atividade turística no município.

O cadastramento é gratuito junto ao Ministério do Turismo, válido por 2 anos e pode ser feito no endereço  https://cadastur.turismo.gov.br/.

Meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e guias de turismo, por meio da Lei nº 11.771, de 2008, e a Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018, devem realizar o cadastro obrigatório. Caso o empreendimento não esteja devidamente regularizado junto ao Ministério do Turismo, pode sofrer penalidades como multas e até a interdição do local.

Para realizar o cadastro – A pessoa jurídica deve possuir CNPJ/MF em situação ativa e também o CNAE/CONCLA compatível. No caso da pessoa física, especificamente para o guia de turismo, em que o cadastro é válido por cinco anos, o indivíduo deve portar CPF, apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso, carteira de guia (se possuir), foto 3x4 recente, carteira de reservista e comprovante de residência.

São considerados empreendimentos de cadastro opcional, casa de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parque aquático, locadoras de veículos para turistas, empreendimentos de apoio ao turismo náutico e pesca desportiva, restaurantes, cafeterias, bares e similares, dentre outros.

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