Aguarde, carregando...

O Tabuleiro

INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VIDA

INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VIDA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 15/10/2020 15h45
★ ★ ★ ★ ★
1

A publicação traz a prorrogação da interrupção desses bloqueios, a princípio, por mais uma competência, referente ao mês de outubro de 2020

O INSS prorrogou a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15). 

A publicação traz a prorrogação da interrupção desses bloqueios, a princípio, por mais uma competência, referente ao mês de outubro de 2020.

Isto significa que, caso não seja prorrogada novamente, a partir de novembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício se não foi feita a comprovação de vida.

A publicação, assinada pelo presidente do Insituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães, traz ainda a informação de que a interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.

A portaria também informa que o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos beneficiários residentes no exterior deve ser feita junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Deixe seu comentário para INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VIDA

Resposta de Gil

É necessário realizar o cadastramento. Porém a maneira como se comunicam com os beneficiários é extremamente estressante. SÁO pessoas idosas que não estão acostumadas com internet. Falta comunicação com os idosos para não deixá-los aflitos com medo de perder seus benefícios.

★ ★ ★ ★ ★ Em 15-10-2020 às 19-47h 5
* Campos obrigatórios
Avalie Este Conteúdo: 1 2 3 4 5

Veja também:

Confira mais artigos relacionados e fique ainda mais informado!