ITABUNA: GERALDO SIMÕES TEM CANDIDATURA INDEFERIDA, VAI RECORRER AO TRE
O magistrado acatou o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes indeferiu o registro do candidato a prefeito de Itabuna, Geraldo Simões (PT). O magistrado acatou o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE alegou que Geraldo tem ““rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, tendo em vista que o impugnado teve suas contas relativas ao exercício de DIRETOR PRESIDENTE da Companhia das Docas do Estado da Bahia –CODEBA – julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2014”.
Geraldo poderá continuar na disputa e recorrer ao TRE.
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