ITABUNA: PREFEITURA DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA EM ENFRENTAMENTO À COVID-19
A prefeitura informou que o decreto leva em consideração vários fatores.
A prefeitura de Itabuna, no Sul, decretou estado de calamidade pública no município devido à pandemia do novo coronavírus. A medida foi homologada pelo prefeito Augusto Castro nesta quarta-feira (10). Com prazo de 180 dias, a prefeitura informou que o decreto leva em consideração vários fatores.
A gestão alega queda na arrecadação do munícipio devido à paralisação de diversas atividades e crise da economia local, necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento à pandemia e o fato de outra condição, o decreto de emergência, não ser suficiente devido ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% em gastos com pessoal.
A baliza impediria contratações que seriam necessárias para reforço das medidas de controle da Covid-19. Sem limite de gasto definido, a condição de calamidade pública exige foco nas despesas, com a prestação de contas depois. Vale lembrar que o decreto de calamidade pública em Itabuna só se torna legal porque o estado estendeu a medida no âmbito de toda a Bahia até 30 de junho.
Caso não houvesse o decreto estadual, a prefeitura teria de pedir autorização à Assembleia Legislativa da Bahia. No último boletim da prefeitura, divulgado nesta quarta, o município acumulava 24.474 casos confirmados de Covid-19, destes 489 ativos, e 444 óbitos provocados.
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