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JUSTIÇA DEFERE CANDIDATURA DE SÉRGIO DO AMPARO APÓS MPE TER PEDIDO INDEFERIMENTO

JUSTIÇA DEFERE CANDIDATURA DE SÉRGIO DO AMPARO APÓS MPE TER PEDIDO INDEFERIMENTO
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 02/09/2024 16h46

O Ministério Público Eleitoral tinha pedido a impugnação por conta de erros ou falta de prestação de contas no recebimento de recursos estaduais, quando estava à frente da ONG Amparo Melhor

O Juiz Alex Venicius Campos Miranda, responsável pela 26° zona eleitoral de Ilhéus, deferiu o pedido de registro de candidatura de Sérgio do Amparo, candidato a Vereador pelo Podemos em Ilhéus.

O Ministério Público Eleitoral tinha pedido a impugnação por conta de erros ou falta de prestação de contas no recebimento de recursos estaduais, quando estava à frente da ONG Amparo Melhor.

O magistrado traz a lume, a seguinte alteração na legislação: “A mudança trazida na LIA pela Lei 14230/2021 para que uma desaprovação de contas gere inelegibilidade dificulta – e muita – para que a Justiça Eleitoral proclame seu veredito, podendo: a) deixar elegível quem, efetivamente, praticou uma improbidade, ou; b) tornar inelegível, quem apenas cometeu uma irresponsabilidade contábil. Em que pese a doutrina se manifestar pela desnecessidade de condenação em ação de improbidade administrativa, tem-se que, no mínimo, haja manifestação do órgão de contas para remessa de peças ao Ministério Público para análise de possível propositura de ações penais e cíveis para, aí sim, ter-se o mínimo de configuração do chamado “dolo específico”. Repise-se que, outro órgão, manifestou-se favoravelmente à aprovação das contas do Requerente. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de outras causas de inelegibilidade. Isto posto e com base no documento, DEFIRO O RRC de SÉRGIO LUIZ SANTOS DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 20.555, com a seguinte opção êade nome: SÉRGIO DO AMPARO, uma vez preenchidas as condicionantes legais”, finalizou o magistrado.

Fonte Ilhéus Net 

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