JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA RETENÇÃO DE RECEITAS DO COLO COLO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA

Clube terá receitas de bilheterias, patrocínios e transmissões bloqueadas pela Federação Baiana de Futebol para saldar dívida judicial
A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, através de despacho da juíza titular Nélia Maria Santos de Oliveira Hudson, determinou medidas de urgência contra o Colo Colo de Futebol e Regatas para garantir a quitação de débitos trabalhistas pendentes em processo movido por Antônio Fernando Eduardo Delgado.
O despacho inclui o clube no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e autoriza a retenção de quaisquer receitas obtidas pela agremiação junto à Federação Baiana de Futebol (FBF). A ordem abrange valores provenientes de direitos de transmissão, patrocínios, bilheterias e outras receitas geradas no Campeonato Baiano, incluindo especificamente a renda do jogo contra o Vitória, mencionado na petição anexada ao processo.
A FBF foi notificada para reter os valores devidos ao clube, conforme planilha anexada ao processo, e transferi-los para uma conta judicial vinculada à Justiça do Trabalho. O despacho alerta que o não cumprimento da determinação poderá configurar crime de desobediência judicial.
Os depósitos deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, seguindo as orientações disponíveis no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
A decisão ressalta a importância de celeridade no cumprimento da ordem para garantir o pagamento devido ao reclamante, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a execução de suas determinações.
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