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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE USO DE CAMISETAS DE CAMPANHA E DETERMINA CONDUÇÃO DE ELEITORES À DELEGACIA

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE USO DE CAMISETAS DE CAMPANHA E DETERMINA CONDUÇÃO DE ELEITORES À DELEGACIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 05/10/2024 08h53

Determinação é em resposta a denúncias de supostas práticas eleitorais irregulares, incluindo a distribuição de camisas padronizadas e a promoção de propaganda eleitoral ilícita

Nesta sexta-feira (04), o Juiz Eleitoral de Eunápolis, Heitor Awi Machado de Attayde, expediu uma determinação em resposta a denúncias de supostas práticas eleitorais irregulares, incluindo a distribuição de camisas padronizadas e a promoção de propaganda eleitoral ilícita.

As ações relatadas, se comprovadas, podem configurar crimes eleitorais, como a captação ilícita de votos e abuso de poder político ou econômico.

A Justiça Eleitoral autorizou a condução de eleitores, fiscais de partidos e cabos eleitorais à Delegacia de Polícia para identificação e breve oitiva. Além disso, haverá a apreensão de vestuários e objetos que violem a legislação eleitoral, como camisas com padrões ou cores semelhantes às de campanhas eleitorais.

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE USO DE CAMISETAS DE CAMPANHA E DETERMINA CONDUÇÃO DE ELEITORES À DELEGACIA

O documento ainda ressalta que, embora a manifestação individual e silenciosa do eleitor seja permitida, a manifestação coletiva é proibida. O objetivo da medida é assegurar o cumprimento das leis eleitorais durante o período de votação.

Fonte via41

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