JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE USO DE CAMISETAS DE CAMPANHA E DETERMINA CONDUÇÃO DE ELEITORES À DELEGACIA
Determinação é em resposta a denúncias de supostas práticas eleitorais irregulares, incluindo a distribuição de camisas padronizadas e a promoção de propaganda eleitoral ilícita
Nesta sexta-feira (04), o Juiz Eleitoral de Eunápolis, Heitor Awi Machado de Attayde, expediu uma determinação em resposta a denúncias de supostas práticas eleitorais irregulares, incluindo a distribuição de camisas padronizadas e a promoção de propaganda eleitoral ilícita.
As ações relatadas, se comprovadas, podem configurar crimes eleitorais, como a captação ilícita de votos e abuso de poder político ou econômico.
A Justiça Eleitoral autorizou a condução de eleitores, fiscais de partidos e cabos eleitorais à Delegacia de Polícia para identificação e breve oitiva. Além disso, haverá a apreensão de vestuários e objetos que violem a legislação eleitoral, como camisas com padrões ou cores semelhantes às de campanhas eleitorais.
O documento ainda ressalta que, embora a manifestação individual e silenciosa do eleitor seja permitida, a manifestação coletiva é proibida. O objetivo da medida é assegurar o cumprimento das leis eleitorais durante o período de votação.
Fonte via41
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