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JUSTIÇA BAIANA PROÍBE DUPLA MAIARA E MARAISA DE USAR A MARCA “AS PATROAS”

JUSTIÇA BAIANA PROÍBE DUPLA MAIARA E MARAISA DE USAR A MARCA “AS PATROAS”
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 14/06/2022 15h30

A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.

Decisão judicial do Juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, determinou que a dupla Maiara e Maraisa não possa mais se utilizar da denominação “As Patroas”, marca que utilizam há algum tempo.

De acordo com a sentença, a dupla sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca. O juiz determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. O escritório da dupla tem prazo de 15 dias para se defender.

Segundo Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), a cantora Daisy foi quem solicitou o registro da marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Se não houve impugnação da solicitação da marca, ela foi dada a quem fez o requerimento e somente poderá ser alterada por meio de decisão em ação judicial que se promova para anular esse registro.”

É necessário destacar que a decisão judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da marca “Patroa” em seus shows desde 2014. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão judicial para impedir a violação da marca.

Celebridades e famosos devem tomar cuidado com a gestão de suas marcas para não serem surpreendidos com registros delas por outras pessoas. Além da disputa envolvendo a dupla Maiara e Maraisa temos o caso de Rayssa Leal, medalhista olímpica brasileira. Ao consultar o INPI, os representantes legais da atleta descobriram que a denominação “Fadinha do Skate” já estava registrada em nome de uma empresa de odontologia.

Para buscar recuperar o uso da marca, Rayssa teve que ingressar com vários procedimentos administrativos perante o próprio INPI a fim de anular as concessões de marcas anteriores. Um processo trabalhoso. O mesmo procedimento teve que ser feito por Lucas Strabko, o jornalista que usa a marca “Cartolouco”, que já estava em nome de outra pessoa.

O problema não é novo. Sucesso na década de 90, a personagem “Tiazinha”, interpretada por Suzana Alves, foi registrada por outra pessoa perante o INPI. Depois de um tempo de conversas, houve um acordo e a marca ficou para Suzana.

Muitas vezes o artista esquece de proteger sua marca e quando vai fazê-lo tem a surpresa desagradável do registro em nome de outra pessoa. Importante não confundirmos conceitos, como estamos na era digital, muitas pessoas pensam que basta obter o registro do domínio para a utilização exclusiva da marca. São coisas distintas. O registro serve como identificação de endereço perante a Internet, mas não substitui o registro da marca perante o INPI”, explica Gomes Júnior.

“Diz um provérbio popular que ‘quem não registra, não é dono’, o que vale também para quem se utiliza ou cria sua marca. A decisão que atinge Maiara e Maraisa traz luz sobre este assunto e alerta para a necessidade de registro perante o INPI de qualquer marca”, conclui o especialista.

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