JUSTIÇA DERRUBA DECISÃO QUE SUSPENDIA COBRANÇA DE CONSIGNADOS DE APOSENTADOS

A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou nesta terça-feira, uma decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.
A decisão de primeira instância, dada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli na semana passada, havia concedido, entre outras medidas, a suspensão das parcelas dos consignados com o objetivo de mitigar os efeitos da crise do coronavírus.
O Banco Central (BC) e a União entraram com um recurso afirmando que a decisão poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão" à ordem econômica no momento de pandemia. O BC também argumentou que as medidas tomadas pela autoridade monetária são adotadas com base em notas técnicas.
Brandão atendeu ao recurso e argumentou que a intervenção do Poder Judiciário nos outros poderes só pode acontecer “quando demonstrada inércia da autoridade competente”. Segundo o desembargador, esse não é o caso.
“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo”, diz a decisão.
Além de suspender as parcelas dos consignados, a decisão da primeira instância também proibia as instituições financeiras de distribuir lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei. A decisão também determinava que o BC editasse normas para fazer a vinculação entre a liberação de recursos para o sistema bancário e a ampliação da oferta de empréstimos. A decisão do desembargador também derrubou essas duas determinações.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.
Resposta de FERNANDO CESAR RODRIGUES
Prezado Nilson, já tive muitos empréstimos consignados. Tal modalidade sempre foi muito benéfico. Tanto para o tomador, com juros relativamente baixos, como também, para as entidades financeiras por não ter risco de inadimplência. A prorrogação concedida em primeira instância, reconhecidamente, não só ajudaria a você como também, a milhares que recorreram dessa modalidade de empréstimo.Quanto ao recurso interposto pelo Banco Central e a União, veio à segunda instância tendo como principal fundamento que a decisão poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão". Com o devido respeito, concluo que a suspensão de apenas quatro parcelas teoricamente argumentadas e não presumidamente, deveria prevalecer - s.m.j. com ampla demonstrações técnica e apresentação com resultados de balancetes anuais, planilhas etc,etc demonstrando, desse modo, que realmente a mencionada suspensão causaria tais resultados. Da decisão, esperamos que haja recurso.
★ ★ ★ ★ ★ Em 29-04-2020 às 20-12h 5Resposta de Nilson de Carvalho Santos
Eu tenho um empretimo na caixa e outro no banco do brasil o qual a prefeitura recolhia e não repassava e a caixa através do banco Safra de ma fé me enganou dizendo que meus caíram e me mandaram mais dois empréstimos, fiquei feliz com atitude do governo em suspender os consignados por 04 meses ia me ajudar muito nessa epidemia mais uma decepção desse superior Tribunal....
★ ★ ★ ★ ★ Em 29-04-2020 às 10-31h 5