JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO DA BAHIA FORNEÇA ALIMENTAÇÃO A ALUNOS DA REDE ESTADUAL
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, dá um prazo de 48h para que determinação seja cumprida
A Justiça da Bahia determinou na quarta-feira (1º) que o governo do estado forneça alimentação para todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas como medida para impedir a propagação do coronavírus.
Na decisão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, dá um prazo de 48h para que determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
Na decisão, a Justiça diz que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação: pode ser pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias.
Além disso, para receber a alimentação, as famílias não precisam ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros.
De acordo com a DPE-BA, em 18 de março, o órgão encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza, requerendo que a pasta continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas.
Posteriormente, em uma reunião, a DPE-BA foi informada da impossibilidade do fornecimento da alimentação pela Secretaria de Educação do Estado. Com isso, resolveu entrar com a ação civil pública.
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