JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM SUSPENDA DOAÇÕES DE TERRENOS A IGREJAS
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A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Senhor do Bonfim suspenda os efeitos jurídicos de leis municipais que deram respaldo à administração municipal efetuar a doação de terrenos à Igreja Batista Nova Sião, à Igreja Evangélica Deus é Libertador – Senhor do Bonfim, e à Diocese de Bonfim.
Além disso, determinou que as igrejas se abstenham de realizar quaisquer obras ou serviços nos imóveis objetos das doações ou mesmo ali exercer qualquer dos poderes inerentes à propriedade ou posse, devolvendo-as ao Poder Público Municipal.
Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior, autor das ações civis públicas, “a Lei Orgânica do Município determina que os bens imóveis somente poderão ser doados a entidades de direito público e a instituições de assistência social, ainda assim mediante autorização legislativa e estabelecimento de cláusula de reversão para os casos de desvio de finalidades ou de não realização, dentro do prazo de dois anos, das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade”.
Ele complementou que, no entanto, “não existe qualquer qualificação das igrejas que consigne a característica de instituição de assistência social, sendo apenas reforçada a condição de entidade religiosa”.
No caso da Igreja Batista Nova Sião ficou demonstrado ainda que, ao lado do terreno doado pelo Município, funcionam estabelecimentos de ensino de natureza privada – o Colégio Batista Nova Sião e um pólo de educação da Instituição de Ensino Superior denominada Uninter.
“Trata-se de unidades fechadas ao grande público e que exercem atividades econômicas voltadas à obtenção de lucro, inexistindo o mínimo vestígio de interesse público primário”, ressaltou o promotor de Justiça.
Também foram ajuizadas ações civis públicas do mesmo teor contra o Município e a Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro (Fenacab) e contra a Diocese de Bonfim, referente a outra doação de terreno feita pelo Poder Público.
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