JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE UNIÃO CONCLUA PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE DIREITO DA UFSB EM ATÉ 60 DIAS
Segundo DPU, decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).
Com informações do G1.
A Justiça Federal determinou que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), com sede em Porto Seguro, cidade do sul da Bahia. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo informações da DPU, a decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, o órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).
Na decisão, de acordo com a DPU, o juiz também determinou que a União dê autorização provisória para que os estudantes possam realizar atividades que exijam existência formal do curso, como contratos de estágio e participação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O juiz Pablo Baldivieso acolheu ainda o pedido da DPU para que, a partir da autorização provisória, a UFSB possa protocolar pedido de reconhecimento do curso.
Ainda de acordo com a DPU, os pedidos de prazo para a conclusão desse reconhecimento e a expedição de diplomas aos concluintes, também presentes na ação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo DRDH substituto Gabriel César, foram indeferidos.
A Defensoria Pública da União informou que os estudantes que ingressaram no curso de direito procuraram a DPU ao longo do ano, porque vêm enfrentando prejuízos em razão das pendências, uma vez o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior.
Na decisão judicial, Baldivieso destacou que seria desproporcional e sem razoabilidade que alunos matriculados fossem prejudicados, uma vez que estavam de boa fé, confiando na legitimidade dos atos da instituição de ensino.
O magistrado defendeu que o pedido de autorização deve ser deferido, pois, segundo ele, a instituição de ensino demonstrou, nos autos, que detém os requisitos necessários do procedimento autorizativo. Além disso, registrou que “entre os ganhos e perdas para a administração a melhor decisão aponta para inclusão de pessoas na educação e não o afastamento das mesmas”.
Caso
Em novembro de 2017, a universidade lançou edital de processo seletivo para o curso de direito, sem autorização do Ministério da Educação. Conforme a DPU, a grade curricular da UFSB adota o regime de ciclos de formação, por meio do qual o estudante tem, primeiramente, acesso à universidade para uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas.
Ao concluir um curso de primeiro ciclo, que lhe confere um diploma de bacharelado ou licenciatura na área cursada, o estudante pode optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo, cuja seleção é regida por um edital de migração.
Diante da conclusão das primeiras turmas de Bacharelado e Licenciatura, a UFSB lançou um edital em novembro de 2017, abrindo o processo seletivo para cursos de 2º Ciclo, anunciando vagas para alguns cursos, incluindo o de Direito. Apesar de não cumprir o requisito formal de constituição do curso, as atividades foram iniciadas no mês de fevereiro de 2018. Apenas em abril daquele ano, a UFSB formulou o pedido de autorização.
“É importante frisar que os estudantes desconheciam a referida pendência quando efetuaram a matrícula, o que é absolutamente razoável, tendo em vista que estamos falando de uma autarquia federal, cuja atuação deveria ser orientada pelo ditame da estrita legalidade”, afirmou Gabriel César.
Neste ano, apesar de as atividades presenciais terem sido suspensas devido à pandemia de Covid-19, a universidade restabeleceu as aulas por meio de um sistema remoto. De acordo com os defensores, é provável que a primeira turma de Direito conclua a graduação em 2021.
O G1 entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC) e aguarda o posicionamento sobre o caso.
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