JUSTIÇA SUSPENDE TOQUE DE RECOLHER EM ITABUNA
O juiz Murilo Staut observou que o decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes, não especifica um prazo de validade e argumenta que a medida é ilegal, por impedir o direito de ir e vir
Nesta terça-feira (14), o juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Staut Barreto, suspendeu o toque de recolher no município, pela segunda vez. As advogadas Trícia Gomes e Neilma Nascimento Ferreira entraram com o pedido de habeas corpus coletivo para suspender a medida restritiva.
O juiz Murilo Staut observou que o decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes, na última semana, não especifica um prazo de validade e argumenta que a medida é ilegal, por impedir o direito de ir e vir, sendo essa atribuição da União. A restrição à circulação de veículos e pessoas foi novamente implantada em Itabuna no início de julho, quase um mês depois de ser suspensa pelo magistrado em 12 de junho.
O magistrado também aponta paradoxo na adoção do toque de recolher das 18h às 5h, enquanto o comércio não essencial foi liberado no mesmo período, sob o argumento de que as lojas fechadas devido à covid-19 havia desempregado mais de 1,9 mil pessoas e fechado cerca de 40 lojas no comércio.
Informações: Pimenta.blog
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