MP-BA RECOMENDA CUMPRIMENTO DE COTAS NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM UNIVERSIDADES ESTADUAIS
Foram notificadas as Universidades do Estado da Bahia (Uneb), estaduais de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc).
O Ministério Publico estadual (MP-BA) recomendou que universidades estaduais da Bahia cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para professores, respeitando a determinação legal de reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatas e candidatos negras e negros. Foram notificadas as Universidades do Estado da Bahia (Uneb), estaduais de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc).
O documento, expedido na quarta-feira (27), pela promotora de Justiça Lívia Vaz, recomenda que nos editais de concurso para professores das universidades seja previsto, expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, afirmando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas raciais. Recomenda também que caso as universidades tenham publicado editais que não respeitem as normas e recomendações previstas, “suspendam e revisem o ato para o devido cumprimento das determinações legais”.
A promotora de Justiça Lívia Vaz afirma no texto que as universidades estaduais da Bahia têm adotado uma sistemática de seleção de modo departamentalizado, fracionando as vagas por departamento, o que vem ocasionando uma “restrição indevida no número de vagas reservadas a candidatas e candidatos da população negra, o que desconsidera a totalidade de vagas previstas nos respectivos editais”.
Segundo Lívia Vaz, a prática viola o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, de 2014, que determina que a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual corresponda, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.
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