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MP-BA RECOMENDA CUMPRIMENTO DE COTAS NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM UNIVERSIDADES ESTADUAIS

MP-BA RECOMENDA CUMPRIMENTO DE COTAS NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM UNIVERSIDADES ESTADUAIS
Por: Stefhany Alencar
Dia 29/04/2022 09h37

Foram notificadas as Universidades do Estado da Bahia (Uneb), estaduais de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc).

O Ministério Publico estadual (MP-BA) recomendou que universidades estaduais da Bahia cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para  professores, respeitando a determinação legal de reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatas e candidatos negras e negros. Foram notificadas as Universidades do Estado da Bahia (Uneb), estaduais de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc).

O documento, expedido na quarta-feira (27), pela promotora de Justiça Lívia Vaz, recomenda que nos editais de concurso para professores das universidades seja previsto, expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, afirmando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas raciais. Recomenda também que caso as universidades tenham publicado editais que não respeitem as normas e recomendações previstas, “suspendam e revisem o ato para o devido cumprimento das determinações legais”.

A promotora de Justiça Lívia Vaz afirma no texto que as universidades estaduais da Bahia têm adotado uma sistemática de seleção de modo departamentalizado, fracionando as vagas por departamento, o que vem ocasionando uma “restrição indevida no número de vagas reservadas a candidatas e candidatos da população negra, o que desconsidera a totalidade de vagas previstas nos respectivos editais”.

Segundo Lívia Vaz, a prática viola o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, de 2014, que determina que a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual corresponda, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.

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