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MPF APRESENTA NOVA DENÚNCIA AO STJ CONTRA DESEMBARGADORA, JUIZ E DEMAIS ENVOLVIDOS

MPF APRESENTA NOVA DENÚNCIA AO STJ CONTRA DESEMBARGADORA, JUIZ E DEMAIS ENVOLVIDOS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 21/12/2020 12h28

Ex-presidente do TJ-BA é mantida na prisão pelo STJ.

Nova denúncia contra envolvidos no esquema criminoso criado para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio da compra de decisões judiciais foi apresentada nesta segunda-feira, da 21, pelo Ministério Público Federal (MPF). Desta vez, foram denunciadas oito pessoas investigadas no âmbito da Operação Faroeste. Parte dos denunciados já responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por organização criminosa e lavagem de dinheiro (ação Penal 940). No caso da denúncia apresentada na sexta-feira passsada, foram apontados os crimes de corrupção – nas modalidades ativa e passiva – e de lavagem de dinheiro.

Conforme a petição inicial enviada ao ministro Og Fernandes (relator do caso no STJ), os crimes foram praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, e envolveu o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000) pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

DETALHAMENTO

A decisão judicial restabeleceu o bloqueio da matricula de um imóvel, de interesse dos envolvidos no esquema. Pelo ato de ofício, a magistrada recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 400 mil. O dinheiro foi pago por Adaílton e Geciane Maturino (também denunciados). Além dos três, foram denunciados o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Duarte Miranda, Amanda Santiago Andrade Sousa (filha da desembargadora) e os advogados Ricardo Augusto Três e Valdete Stresser. Na petição inicial, a subprocuradora geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos investigados, apontando as provas reunidas ao longo das investigações. Menciona, por exemplo, a constatação de 104 registros telefônicos entre os investigados, especialmente entre Márcio Duarte e Maria do Socorro (24 ligações) no período. De acordo com as provas apresentadas, as conversas entre os envolvidos começaram após a contratação do advogado Ricardo Três pelo grupo empresarial Castro Empreendimentos Imobiliários Ltda.

LITIGIO

Em 1995 a empresa entrou com uma ação declaratória de nulidade de escritura visando ao cancelamento de matrícula de um imóvel. No entanto, apenas em 2017, mais de 20 anos depois, foi que o processo passou a ter movimentação efetiva. Coincidentemente, após Ricardo Três receber procuração para atuar na causa. “Poucas semanas depois, o magistrado Sérgio Humberto, titular na Comarca de Salvador e designado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, determina o bloqueio da Matrícula nº 736, conforme havia sido requerido na inicial”, destaca um dos trechos da denúncia. Como essa decisão foi suspensa por outro magistrado, o grupo precisou voltar a atuar para conseguir – desta vez no Tribunal de Justiça – uma nova decisão favorável, o que foi efetivado no dia 2 de março de 2018 pela desembargadora Maria do Socorro. Menos de um mês depois, em 26 de março, foi celebrado acordo entre as partes envolvidas no litígio.

CRIMES ATRIBUÍDOS

Na denúncia, o MPF requer a condenação dos acusados com base na participação de cada um, além da perda da função pública – quando for o caso – e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1.136.899,90 (com juros e correção), que corresponde à soma dos valores lavados no esquema criminoso (com juros e correção). Por fim, foi postulado, na denúncia, que os envolvidos sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no mesmo valor da movimentação criminosa. Relação de crimes atribuídos a cada denunciado: Adaílton Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (21 vezes) Amanda Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4 vezes) Geciane Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (2 vezes) Márcio Duarte Miranda – Corrupção ativa Maria do Socorro Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (5 vezes Ricardo Augusto Três – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (7 vezes) Sérgio Humberto Sampaio – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 vezes) Valdete Stresser – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (5 vezes).

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