MPF DIZ EM PARECER AO STJ QUE LULA PODE IR PARA REGIME SEMIABERTO
MPF DIZ EM PARECER AO STJ QUE LULA PODE IR PARA REGIME SEMIABERTO
Em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adquiriu o direito de progressão do regime fechado para o semiaberto, no qual pode sair para trabalhar durante o dia e deve voltar à noite para a prisão.
Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre diz que houve “omissão” no acórdão (decisão colegiada) da Quinta Turma do STJ que reduziu a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O MPF também opinou a favor da redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.
Segundo o parecer, ao reduzir a pena o STJ deveria já ter deliberado o eventual cumprimento da pena em regime semiaberto, levando-se em consideração a redução da pena e o tempo decorrido desde que Lula foi preso, em 7 de abril do ano passado. Com isso, restariam a ele 7 anos e 9 meses de prisão.
A subprocuradora citou o Código Penal, segundo o qual penas menores de oito anos podem começar a ser cumpridas em regime semiaberto.
Pela Lei de Execuções Penais, a progressão de regime pode ser concedida depois do cumprimento de um sexto da pena, dada a condição de bom comportamento. Segundo as projeções iniciais, Lula teria o direito a partir de setembro.
O parecer do MPF foi enviado ao STJ em resposta a embargos de declaração (recurso para esclarecimentos sobre uma decisão) interpostos pela defesa de Lula. Caberá agora ao relator do caso no tribunal, ministro Félix Fischer, deliberar sobre o assunto.
Defesa
Em nota, os advogados de Lula dizem que o “resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”.
“No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29.05 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, acrescenta o texto.
Para a defesa, Lula deve progredir diretamente para o regime aberto, quando o condenado pode sair durante o dia e deve voltar à noite para casa, devido à “inexistência de estabelecimento compatível” para o cumprimento da pena em regime semiaberto, e ante a “peculiar situação” do ex-presidente.
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