Nº DE NASCIDOS E DE CERTIDÕES DE NASCIMENTO INDICA ATRASO NO REGISTRO DE BEBÊS NA BA
A certidão de nascimento é um documento essencial para garantir ao bebê acesso à estrutura organizacional do Estado.
Um cruzamento entre dados de nascidos vivos e o número de certidões de nascimento emitidas na Bahia demonstra que, nos primeiros sete meses de 2020, o acesso ao documento tem avançado de forma pragmática. Somente 0,14% dos nascidos no período não constam nos registros do Portal da Transparência – Registro Civil. O número equivale a 148 crianças, em um universo de 105.262.
A marca representa um avanço em relação ao mesmo período de 2019, quando 5,18% dos nascidos vivos não constavam nos dados de documentos emitidos até o final de julho daquele ano. Neste caso, em números absolutos, são 5.954 bebês, em um quadro total de 120.782.
Outro aspecto que pode ser observado é o tempo entre o nascimento e o período em que o documento é lavrado. O cruzamento de dados sugere uma tendência de atrasos nos períodos analisados, com exceções pontuais.
De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em janeiro deste ano, o número de nascidos no estado, incluindo maternidades públicas e privadas, foi de 15.266. Já o número de certidões lavradas, de acordo com o Portal da Transparência, foi maior, com total de 16.671. Uma diferença de 8,42%, sendo maior a emissão de documentos.
Entre fevereiro e junho a situação muda. No segundo mês de 2020, o número de nascidos é de 14.797, enquanto o de registros é de 12.469. A diferença equivale a 18,6% a mais de nascidos registrados pela Sesab em relação à emissão de registros civis.
Já em março, a diferença é ainda maior. São 22,1% a mais de nascidos, cujo total é 17.337, contra apenas 14.191 registros. Em abril, são 16.092 nascidos e 14.054 emissões do documento, o que representa uma diferença de 14,5%. Em maio, a tendência se mantém e se observa um diferença de 9,1%, sendo 16.112 nascidos e 14.779 registros.
Em junho e julho, o número de registros volta a ser maior que o de nascidos, estabelecendo uma espécie de compensação na defasagem. São 16.266 registros no mês seis, contra 14.441 nascimentos e 16.684 emissões de documento, enquanto os nascidos são 11.217. Respectivamente, a diferença nos dois últimos meses da série é de 11,2% e 32,7% a mais de registros.
Em comparação com 2019, no qual o cenário de atraso se mostra mais acentuado, o mês de janeiro tem uma porcentagem de 2,98% a mais no número de certidão. São 17.005 nascidos para 17.580 registros. A partir de fevereiro, assim como se repete em 2020, é iniciado o ciclo de defasagem em comparação dos dois aspectos.
No segundo mês daquele ano, os nascidos no estado foram 16.289 e os registrados 14.723. A diferença é de 10,6%. Em março, o percentual sobe para 15,6%, sendo 18.288 nascidos e 15.816 documentos emitidos. Abril, a margem reduz, sendo apenas 2,29% a mais de nascidos, cujo total é 17.752 e os registros oficiais do período são de 17.354.
Em maio, são 18.023 novos baianos, contra 17.563 registros emitidos. Uma diferença de 2,6%. Já em junho, a discrepância entre os dados volta a subir, chegando à margem de 15,7%. Os nascidos são 16.637, enquanto as emissões de documento totalizam 14.370. Julho, a diferença entre nascidos e registrados é de 3,6%, sendo 16.788 e 17.422, respectivamente.
A certidão de nascimento é um documento essencial para garantir ao bebê acesso à estrutura organizacional do Estado. Quando a criança nasce em uma maternidade, os genitores devem receber da unidade de saúde uma Declaração de Nascido Vivo ou guia amarela, documentos pelos quais comprovarão o nascimento da criança no cartório onde será lavrado o registro.
Se a criança nasce em casa e o procedimento dispôs do acompanhamento de um médico, o profissional também poderá entregar o documento. No caso dos nascimentos sem a presença de um profissional médico, o oficial do cartório preencherá uma declaração, que também deverá ser assinada pelos pais e outras duas testemunhas.
Qualquer um dos genitores pode buscar uma unidade do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para a lavratura do documento. A orientação é de que o procedimento seja realizado até 15 dias após o nascimento do bebê. A primeira emissão do documento não é passível de custos.
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