NOVAS REGRAS PARA VIAGENS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NOVAS REGRAS PARA VIAGENS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes. Há novas regras para viagens nacionais e internacionais. Veja o que mudou e saiba o que é necessário. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 12 anos desacompanhados precisam de autorização dos pais ou responsável legal para viajar, seja de carro, avião ou ônibus.
Como forma de regulamentar o assunto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n.º 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.
A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição.
Para viagens em território nacional, é exigida uma autorização judicial de um dos pais para os menores de 12 anos realizarem viagens desacompanhados. A autorização deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça disponibiliza endereços e telefones (www.tjsp.jus.br.)
O pai, mãe ou responsável legal deverá comparecer à uma das varas, portando RG, CPF, comprovante de residência e documento do menor. Recomenda-se tentar obter a autorização com o mínimo de dez dias, pois cada repartição um tem um prazo diferente para a entrega do documento (na maioria deles, como no Fórum Central João Mendes Jr., em São Paulo, a autorização é concedida em dois dias).
No caso de viagem aérea, além da autorização judicial, é exigida uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. O formulário padrão poderá ser obtido nas agências de viagem e nas lojas ou sites das companhias aéreas. Preencha os dados e o imprima em três vias, porque uma ficará com a criança, a outra no aeroporto de origem e outra, no de destino.
No aeroporto, o menor deve estar munido com a autorização judicial e uma das vias da Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. Além disso, será pedido um documento de identificação pessoal, que pode ser o RG ou certidão de nascimento. Para ambos, é aceita a via original ou a cópia autenticada. Na rodoviária, será pedida a autorização judicial e o RG ou a certidão de nascimento.
VIAGENS SEM QUALQUER UM DOS PAIS
Se a criança for viajar de carro com algum amigo da família, o responsável por ela deverá ter em mãos os mesmos documentos descritos acima.
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