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PEDIDO DA OAB-BA DE SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DA 3ª VARA DE ILHÉUS É REJEITADO PELO CNJ

PEDIDO DA OAB-BA DE SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DA 3ª VARA DE ILHÉUS É REJEITADO PELO CNJ
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 20/07/2024 11h38

A mudança para Camaçari foi aprovada pelo Órgão Especial na sessão da última segunda-feira (15)

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para a jurisdição de Camaçari, com a implantação da 5ª Vara do Trabalho no município da Região Metropolitana de Salvador (RMS). Porém, o pedido foi indeferido liminarmente pelo órgão.

Na solicitação, a OAB-BA alega “haver um descompasso na distribuição entre as três varas de Ilhéus”, trazendo números da quantidade de casos novos apenas na fase de conhecimento. A mudança foi aprovada pelo Órgão Especial na sessão da última segunda-feira (15) e é regulamentada pela Resolução Administrativa TRT-5 39/2024.

Na liminar, o conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano diz que o fato não está respaldado por um elemento de prova e que o TRT-BA possui atribuição administrativa para alterar a jurisdição das varas.

Segundo entendimento do CNJ, são considerados como casos novos não somente os processos de conhecimento, mas também os de execução. O TRT-BA esclarece que a distribuição de processos acontece de “forma rigorosamente equitativa” entre varas de mesma jurisdição e é feita de forma automática pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem interferência humana. O tribunal faz a distribuição utilizando algoritmos fechados fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

Em nota, a presidência do TRT-BA reforça o “diálogo transparente” que manteve com a advocacia, em que foram apresentados detalhadamente os estudos e a forma como a distribuição de processos é feita, especialmente durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA, no dia 6 de junho, e na visita da direção da OAB de Ilhéus à sede do Regional, no dia 19 de junho de 2024.

 

A decisão de mudar a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Ilhéus para Camaçari se baseou na Resolução 296/2021 do CSJT, que revisa o redimensionamento da jurisdição, identificando as Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por vara no último triênio, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a adequação da jurisdição ou transferência de unidades.

Análises feitas pela Corte indicaram que a 3ª Vara de Ilhéus, desde 2019, recebeu um número de casos bem abaixo da média regional. Entre 2021 e 2023, foi registrada uma média de 549 processos na 3ª Vara de Ilhéus, enquanto a média das demais varas foi de 1.258 casos.

Fonte Bahia Notícias

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