PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO
Três aspectos devem ser considerados para um planejamento sucessório: societário, familiar e tributário.
Pensar na morte é historicamente desconfortável, angustiante. Planejar como as coisas ocorrerão após nossa partida sempre foi tema delicado para todos os seres humanos.
Nascemos e queremos viver eternamente. Trabalhamos e acumulamos bens, porém a única certeza que temos na vida é que um dia iremos partir.
Planejar significa organizar, programar, preparar, estruturar e projetar. Não diferente seria, o Planejamento Patrimonial e Sucessório, cuja finalidade principal é a elaboração de um projeto inteligente e juridicamente seguro para a transferência patrimonial após a morte, preservando o patrimônio na família, com um custo menor, de acordo com a autonomia da vontade do de cujus (falecido) e com a finalidade de evitar futuros conflitos familiares.
Muitos acreditam que planejamento patrimonial e sucessório somente deve ser feito por aqueles que possuem alto patrimônio a partilhar, mas esse é um grande equívoco que pode nos fazer perder patrimônio com sucessões mal planejadas.
Três aspectos devem ser considerados para um planejamento sucessório: societário, familiar e tributário.
Considerando a tamanha instabilidade no cenário mundial e doméstico, pensar na sucessão e preservação do patrimônio é medida que se impõe. Seja por meio de doações em vida, pela constituição de holdings familiares, ou qualquer outra modalidade, os empresários podem evitar a dilapidação de uma riqueza, fruto de anos de trabalho.
Planejar em vida o destino dos seus bens é evitar altos custos com um procedimento de inventário, que é a única opção quando não é feito o planejamento patrimonial, elevando consideravelmente os custos tributários, sem contar que, conforme a situação, pode ser um procedimento caro.
Marina Dahlke
Advogada Imobiliarista
Pós-Graduada em Direito Imobiliário.
Pós-Graduada em Direito e Processo Tributário.
Especialista em Mediação e Arbitragem pela FGV.
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