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PODEMOS DE ILHÉUS REBATE MPE E AFIRMA: “NORMA ADMINISTRATIVA, NÃO PODE IMPUTAR PENA DE INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA

PODEMOS DE ILHÉUS REBATE MPE E AFIRMA: “NORMA ADMINISTRATIVA, NÃO PODE IMPUTAR PENA DE INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 08/10/2020 20h50

Ainda na sua argumentação, o partido disse que a apresentação das atas das convenções partidárias ao cartório eleitoral em 24 horas deriva de norma administrativa.

O Partido Podemos de Ilhéus entrou com sua defesa nesta quinta-feira (08), contra a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o indeferimento das candidaturas do partido por descumprir o prazo de 24 horas da Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a petição, repleta de jurisprudência do mesmo caso que na linguagem popular “DEU EM NADA”, que à luz da jurisprudência perfilhada pela Justiça Eleitoral, não há qualquer motivo para se indeferir o registro de candidatura, pretexto de intempestividade de apresentação da ata de convenção, por se tratar de mera irregularidade que não compromete a higidez do pleito eleitoral nem causa prejuízo aos demais partidos. Ainda na sua argumentação, o partido disse que a apresentação das atas das convenções partidárias ao cartório eleitoral em 24 horas deriva de norma administrativa, e neste sentido, seu descumprimento não pode imputar pena de indeferimento das candidaturas, por falta de expressa previsão legal. Agora, o Partido espera a decisão do juiz(a) responsável.

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